PARÂMETROS PARA FIXAÇÃO DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS À LUZ DAS DECISÕES DO STF
2017 | Pós-Graduação
Maria Rita Gomes Clementino
O presente estudo analisa os limites para fixação da responsabilidade subsidiária da Administração Pública por verbas trabalhistas inadimplidas pela empresa prestadora de serviços terceirizados. Para isso, levou-se em consideração o entendimento exarado pelo STF no julgamento da ADC nº 16, no ano de 2010, e do RE nº 760931, em março de 2017, que a despeito de reconhecer a constitucionalidade do art.71, §1º da Lei nº 8.666/93, deixou assente a possibilidade da condenação subsidiária do Estado desde que lastreada em prova cabal da sua culpa no dever de fiscalização. No entanto, acredita-se que, ainda assim, a matéria envolvendo o tema não está completamente esgotada, restando pendentes questões relativas à apreciação da matéria probatória, as quais necessitam ser bem delineadas a fim de evitar novos desencontros na seara processual. É nessa linha que o presente estudo pretende destacar quais atos caracterizam a fiscalização adequada por parte da Administração Pública, buscando trazer a segurança jurídica nas relações travadas pelos entes públicos. Por fim, propõe sugestões quanto à distribuição do ônus da prova, reservando, nesse ponto, algumas críticas à posição tomada pela Suprema Corte nas últimas decisões envolvendo o tema.
Palavras-chave: Terceirização. Responsabilidade subsidiária do Estado. ADC nº 16. RE nº 760931