PARTICIPAÇÃO DOS EMPREGADOS NA GESTÃO DA EMPRESA: DEVER OU FACULDADE?
2022 | Graduação
Marcelo Olivier Ferreira Cima
Este texto busca analisar o papel fundamental acerca de instituto previsto no Art. 7º, inciso XI da Constituição Federal, que prevê a participação dos empregados na gestão da empresa. Esta ideia, que busca trazer o empregado mais próximo do papel empresarial, ora de maneira consultiva, ora de maneira direta ao estabelecer novas condições aos empregados ou até mesmo ao direcionar a empresa para novos caminhos, tem uma previsão constitucional que coloca em debate a efetivação deste instituto. Esta participação, que tem ampla conexão com a tutela social dos empregados, dado que este é seu objetivo principal, terá os elementos circundantes a esta tutela analisados para entender sua fundamentação institucional. Será também objeto de estudo outros diretos fundamentais que constantemente colidem com este próprio instituto, e partirá para uma análise da relativização destes institutos. Uma análise sistemática, abordando óticas normativas, jurisprudenciais, comparativas e sociais também serão tomadas, para que depois se avalie se este instituto da participação dos empregados na gestão da empresa é afinal um dever
ou uma faculdade.
Palavras-chave: Direito Fundamental. Participação dos Empregados. Direito Social. Direito do Trabalho. Sindicalismo. Poder Empregatício. Propriedade Privada. Função Social. Constituição Estadual. Direito Comparado. Luta de Classes. Conflito de Interesses.