PELA APLICABILIDADE MÁXIMA DO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE NAS TRANSGRESSÕES MILITARES: UMA ANÁLISE À LUZ DA LEI 7.990/2001 DO ESTADO DA BAHIA
2017 | Pós-Graduação
Fernando Brandão Cruz
O Estado Democrático de Direito, escolha política brasileira desde 1988, inseriu na ordem jurídica um sistema de garantias fundamentais e princípios constitucionais que passaram a vincular toda a atuação do Estado. Diante desta nova ordem, uma ordem constitucional, é feita uma análise, no Estatuto da Polícia Militar da Bahia, Lei 7.990/2001, da possibilidade de restrição de liberdade aos militares do Estado. Busca-se, com isto, demonstrar uma necessidade de atuação legislativa, voltada a elaborar um sistema de disposição da penalidade de detenção que vincule, em grau máximo, a atividade administrativa disciplinar militar e, além disso, garanta aos policiais militares do Estado da Bahia um grau de segurança jurídica elevado. Para tanto, realiza-se uma comparação entre a infração penal e infração disciplinar militar, destacando os elementos distintivos, para, em função disto, defender a máxima aplicabilidade do princípio da legalidade penal nas infrações disciplinares militares. Ultrapassado esse ponto, segue-se a uma inteira análise da atual disposição da penalidade de detenção no referido diploma, que, conforme se verá, não é feita de forma sistemática. Com base nessa análise, verificar-se- á o grau de vinculação do regramento disciplinar em relação à autoridade administrativa militar, bem como do grau de segurança jurídica a que estão sujeito os militares estaduais, relacionando, por último, com o papel do legislativo diante do quadro atual.
Palavras-chave: Legalidade Penal. Direito disciplinar militar. Estado Democrático de Direito. Autoridade administrativa disciplinar militar. Segurança jurídica.