PENSÃO POR MORTE: POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO ÀS CONCUBINAS EM CASOS DE CONCUBINATO DE LONGA DURAÇÃO

2018 | Pós-Graduação

Carlos Alberto Novaes Machado

O presente estudo traz um apanhando a respeito das leis, doutrinas, jurisprudências quanto ao instituto da pensão por morte e à possibilidade de concessão do benefício às concubinas. É realizada uma análise principiológica dos institutos, perpassando pelo Princípio da Solidariedade, considerado o princípio ?bússola? do Direito Previdenciário. Discorre-se a respeito, também, do Princípio da Isonomia e da Dignidade Humana. Faz-se um apanhado do Princípio da Monogamia e sua mitigação em face às novas concepções e novos modelos familiares existentes em Direito de Família, concretizando o afeto como aspecto principal em uma relação familiar. Traz-se a jurisprudência que, em sua maioria, é contra à concessão do benefício de pensão por morte à concubina, porém, salienta-se o voto divergente do Ministro Carlos Ayres Britto no RE.397.762-8, o qual compreende que a concubina tem direito à pensão por morte. A objetivo do trabalho, através do estudo dos institutos do Direito Previdenciário e do Direito das Famílias, é compreender a possibilidade ou não da possibilidade de rateio entre esposa e concubina, julgando o rateio como a melhor saída, já que tanto a esposa quanto a concubina têm direito, se for levado em conta, sobretudo, a longa relação, o afeto, assim como outros atenuantes que podem existir, como os filhos. Palavras-chave: Pensão por morte. Concubinato. Princípio da Solidariedade. Voto do Ministro Carlos Ayres Britto no RE 397.762-8