PERÍCIA NO DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO: A EFICÁCIA DA PROVA PERICIAL EMPRESTADA PARA A CONCESSÃO DA INSALUBRIDADE
2017 | Pós-Graduação
Laryssa Bastos Silva
O presente trabalho tem como tema: “Prova Pericial no Processo do Trabalho: A eficácia da Prova Pericial Emprestada para a concessão da insalubridade”. Nesse estudo, são abordados os aspectos gerais do direito e do processo do trabalho, com a exposição de conceitos e princípios, apresentando uma relação entre as matérias de prova, perícia e insalubridade, para que se possa relacionar com as questões conflitantes sobre o tema, com o objetivo de alcançar a solução da problemática: “A prova emprestada poderá servir como elemento de convencimento do Magistrado na análise do pedido de adicional de insalubridade?”. As hipóteses para a consecução do tema aduz a ideia de eficácia processual da utilização da prova emprestada para apuração dos graus de insalubridade, considerando que a prova é um direito fundamental. É proposta também a análise da OJ 278, da SDI1, TST, que possibilita a utilização da prova pericial emprestada nos casos de locais desativados, para que com analogia possa utilizar esses meios de provas. Dessa forma, há o propósito em contribuir com a análise de um instituto considerado meio moralmente legítimo para o Código de Processo, embora, haja contradição quando aplicado ao Processo do Trabalho. De forma a garantir presteza no julgamento de processos trabalhistas e cumprimento de princípios constitucionais.
Palavras-chave: Processo do trabalho; Prova emprestada; Perícia; Insalubridade