POR UM JULGAMENTO IMPARCIAL: A PLAUSIBILIDADE DA RECUSA DO JULGAMENTO POR ÓRGÃO JUDICIAL QUE TEVE ACESSO AO CONTEÚDO DAS PROVAS ILÍCITAS

2017 | Pós-Graduação

Alexandre dos Reis Sampaio

O presente trabalho se propõe a questionar os reflexos da prova ilícita na imparcialidade do julgador, de modo a avaliar, consequentemente, a plausibilidade da recusa do julgamento realizado por órgão judicial que tenha tido contato com material probatório ilicitamente angariado no processo penal. Buscar-se-á investigar, para tanto, os fundamentos do direito ao julgamento por magistrado imparcial e as suas peculiaridades, levando-se em conta não somente o ordenamento jurídico interno, mas as influências e tendências emanadas do Tribunal Europeu de Direitos Humanos. Será enfrentada a temática da possível contaminação da imparcialidade do juiz desde vários aspectos, a fim de buscar a compreensão acerca das suas reais consequências para a garantia da imparcialidade da jurisdição. O objetivo da pesquisa que se empreende é, uma vez alcançadas as respostas acerca da perda ou não da isenção do órgão judicial que conhece de provas obtidas através de métodos escusos, investigar se há, em caso de resposta afirmativa, no ordenamento jurídico brasileiro, solução que permita a recusa do julgamento pelo juiz eventualmente contaminado. A relevância das respostas que se buscam está diretamente ligada à democratização do processo penal, assim compreendido como o método de apuração de fatos que consagra e assegura o devido processo legal, bem como todas as garantias a ele inerentes. Dentre essas garantias, destaca-se a imparcialidade da administração da justiça e a sua indispensabilidade para a legitimidade das decisões. Palavras-chave: imparcialidade objetiva; imparcialidade subjetiva; julgamento imparcial; impedimento; suspeição; Tribuna Europeu de Direitos Humanos; devido processo legal; provas ilícitas.