POSSIBILIDADE DA APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA PELO DELEGADO DE POLÍCIA
2022 | Pós-Graduação
José Victor Souza Dantas
O presente artigo, traz como objetivo uma análise detalhada sobre a possibilidade
de utilização do princípio da insignificância pelo delegado de polícia. O referido
tema vem ganhando ao longo dos anos um papel importante dentro do sistema
jurídico, cada vez mais sendo aplicado pelos tribunais superiores, mesmo não
tendo seu conceito expresso em nosso ordenamento. Contudo, o tema a ser abordado ainda é de extrema novidade no cenário jurídico, pois a aplicação do princípio
da insignificância, atualmente, só é realizada pelo judiciário. Mas veremos que tal
medida, aplicada pelo delegado de polícia, traria inúmeros benefícios, não apenas
ao processo penal, mas também ao réu, dando uma maior garantia aos seus direitos, principalmente o seu direito à liberdade. Com o fulcro de trazer uma análise
mais detalhada, será abordado as duas correntes que envolvem o referido tema,
uma se posicionando a favor e outra defendendo a impossibilidade de tal prática,
além do posicionamento dos tribunais superiores sobre o assunto. Por fim, a competência dada a autoridade policial de no caso concreto realizar uma análise e a
partir daí decidir se deve ou não aplicar o princípio da insignificância, traria algumas
vantagens ao estado, que seria sem dúvida de grande interesse do estado e da
sociedade.
Palavras-Chaves: Princípio da insignificância. delegado de polícia. polícia judiciária