POSSIBILIDADE DA APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA PELO DELEGADO DE POLÍCIA

2022 | Pós-Graduação

José Victor Souza Dantas

O presente artigo, traz como objetivo uma análise detalhada sobre a possibilidade de utilização do princípio da insignificância pelo delegado de polícia. O referido tema vem ganhando ao longo dos anos um papel importante dentro do sistema jurídico, cada vez mais sendo aplicado pelos tribunais superiores, mesmo não tendo seu conceito expresso em nosso ordenamento. Contudo, o tema a ser abordado ainda é de extrema novidade no cenário jurídico, pois a aplicação do princípio da insignificância, atualmente, só é realizada pelo judiciário. Mas veremos que tal medida, aplicada pelo delegado de polícia, traria inúmeros benefícios, não apenas ao processo penal, mas também ao réu, dando uma maior garantia aos seus direitos, principalmente o seu direito à liberdade. Com o fulcro de trazer uma análise mais detalhada, será abordado as duas correntes que envolvem o referido tema, uma se posicionando a favor e outra defendendo a impossibilidade de tal prática, além do posicionamento dos tribunais superiores sobre o assunto. Por fim, a competência dada a autoridade policial de no caso concreto realizar uma análise e a partir daí decidir se deve ou não aplicar o princípio da insignificância, traria algumas vantagens ao estado, que seria sem dúvida de grande interesse do estado e da sociedade. Palavras-Chaves: Princípio da insignificância. delegado de polícia. polícia judiciária