POSSIBILIDADE JURÍDICA DE CARACTERIZAÇÃO DA DEPENDÊNCIA ECONÔMICA PREVIDENCIÁRIA DO FILHO MAIOR DE 21 ANOS DECORRENTE DE INCAPACIDADE LABORAL TOTAL SUPERVENIENTE.
2022 | Pós-Graduação
Marcia Aparecida Gameleira Nunes Machado
A presente pesquisa tratará sobre a possibilidade de caracterização da
dependência econômica superveniente do filho maior de 21 anos para fins de
percepção de benefício previdenciário de pensão por morte, cuja invalidez ocorre
após a maioridade previdenciária, mas antes do óbito do segurado instituidor.
Aborda-se a importancia do Sistema de Seguridade Social, tendo como foco
principal a proteção do Estado quanto as garantias sociais. Serão abordadados os
requisitos para estabelecidos para a concessão do benefício da pensão por morte,
a presunção de dependência econômica, decisões jurisprudencias e a Portaria nº
4 de 2020 do RPS, bem como a recente Reforma previdenciária decorrente da EC
nº 103 de 2019 no que diz respeito ao dependente inválido ou portador de
deficiência intelectual, mental ou grave.
Palavras-chaves: Direito Previdenciário, pensão por morte, dependente,
segurado, filho maior de 21 anos, inválido, deficiência intelectual, mental ou grave,
dependência econômica, presunção de dependência.