POSSIBILIDADE JURÍDICA DE CARACTERIZAÇÃO DA DEPENDÊNCIA ECONÔMICA PREVIDENCIÁRIA DO FILHO MAIOR DE 21 ANOS DECORRENTE DE INCAPACIDADE LABORAL TOTAL SUPERVENIENTE.

2022 | Pós-Graduação

Marcia Aparecida Gameleira Nunes Machado

A presente pesquisa tratará sobre a possibilidade de caracterização da dependência econômica superveniente do filho maior de 21 anos para fins de percepção de benefício previdenciário de pensão por morte, cuja invalidez ocorre após a maioridade previdenciária, mas antes do óbito do segurado instituidor. Aborda-se a importancia do Sistema de Seguridade Social, tendo como foco principal a proteção do Estado quanto as garantias sociais. Serão abordadados os requisitos para estabelecidos para a concessão do benefício da pensão por morte, a presunção de dependência econômica, decisões jurisprudencias e a Portaria nº 4 de 2020 do RPS, bem como a recente Reforma previdenciária decorrente da EC nº 103 de 2019 no que diz respeito ao dependente inválido ou portador de deficiência intelectual, mental ou grave. Palavras-chaves: Direito Previdenciário, pensão por morte, dependente, segurado, filho maior de 21 anos, inválido, deficiência intelectual, mental ou grave, dependência econômica, presunção de dependência.