PRÁTICAS DE CARTEL E A VALORAÇÃO PROBATÓRIA: UMA ANÁLISE ACERCA DA VIABILIDADE DE CONDENAÇÕES COM BASE EM PROVAS INDIRETAS
2018 | Graduação
Hugo Cezar Carneiro reis
O presente trabalho monográfico analisa a valoração das provas em julgamentos de
cartéis no âmbito do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE),
avaliando a viabilidade de que condenações se fundamentem em provas indiretas
do pacto colusivo. Para tanto, inicialmente analisou-se o histórico e os fundamentos
da intervenção do Estado na ordem econômica, bem como as funções e a estrutura
da autoridade antitruste e a relevância da existência de um ambiente efetivamente
concorrencial. Em seguida, analisou-se especificamente o cartel, seu histórico e os
elementos que o caracterizam, além do exame dos impactos econômicos
decorrentes da prática do mais grave ilícito anticoncorrencial, avaliando-se os
fundamentos justificadores da repressão a tal conduta. Após, adentrou-se ao exame
da valoração probatória no âmbito processual penal e, em seguida, especificamente
no âmbito antitruste. Depreendeu-se que as provas indiretas ganham especial
relevância em relação a fatos de difícil comprovação, tal como o cartel. Constatou-se
que provas indiretas, se convergentes e detentoras de razoável robustez probatória,
podem dar azo a uma condenação. Ao fim, concluiu-se que o CADE deve adotar um
padrão de comportamento devidamente consciente da possibilidade de ocorrência
de eventuais equívocos, devendo optar pelo “erro de tipo I” ou “erro de tipo II”. Com
efeito, é da análise do conjunto probatório como um todo que se forma a convicção
do julgador, de modo que, caso as provas indiretas forneçam razoável robustez
probatória, é plenamente possível que fundamentem condenações pela prática de
cartéis.
Palavras-chave: Cartel. Condenação. Provas indiretas. Valoração probatória.
Robustez probatória.