PRÁTICAS NEOEUGÊNICAS E PROJETOS PARENTAIS ASSISTIDOS: OS LIMITES ÉTICO-JURÍDICOS DA SELEÇÃO POR MOTIVAÇÕES TERAPÊUTICAS E DE APERFEIÇOAMENTO
2020 | Graduação
Maria Clara Alves Barreto
O reconhecimento de novas estruturas familiares, atrelado aos avanços da medicina e da biotecnologia, ensejou mudanças no processo de procriação: se antes a criação de novos seres pressupunha necessariamente a prática de conjunção carnal entre homem e mulher, hoje se compreende o nascimento de indivíduos que são fruto da reprodução assistida. A utilização das técnicas médicas como instrumento para a concretização de projetos parentais encontra respaldo no direito ao livre planejamento familiar, no exercício da autonomia privada, bem como na liberdade sexual e reprodutiva. Dentre as práticas que ganharam contornos mais vultosos nos últimos anos, principalmente por conta do conhecimento adquirido no âmbito da genética, fruto de pesquisas como o Projeto Genoma Humano, destaca-se no presente trabalho os diagnósticos pré-implantacional e pré-conceptivo. Tais diagnósticos podem ser utilizados com finalidade terapêutica, de prevenir ou evitar que a prole nasça com determinada afecção,
ou, ainda, com finalidade de aperfeiçoamento, que advém da busca pelo bom nascimento e melhoria das características psicofísicas do futuro filho. Discute-se, portanto, se a utilização dos diagnósticos em sede de reprodução assistida possui o condão de ensejar o que se intitula de neoeugenia, ou eugenia liberal e, em caso afirmativo, quais seriam os limites impostos ao exercício dessas práticas. Para tanto, o presente trabalho perpassa pela identificação do que se denomina de eugenia clássica, adotada como política pública em diversos Estados, até chegar à neoeugenia, que diferentemente da sua predecessora, ocorre nas relações familiares privadas.
A manipulação exacerbada no genoma humano com o objetivo de promover a suposta melhoria da raça ou de garantir uma prole superior geneticamente, faz surgir preocupações com a proteção do patrimônio genético, cuja integridade é direito fundamental, elencado art. 225 da Constituição Federal. Visando estabelecer balizas à intervenção da ciência no embrião humano extracorpóreo, são discutidas as diferentes correntes acerca do início da vida e da aquisição da personalidade jurídica e da existência, ou não, de uma dignidade a ele atrelada. Nota-se que, embora o ordenamento jurídico pátrio compreenda que o embrião extracorpóreo não possui
status de pessoa, ele não pode ser enxergado como mera coisa, merecendo gozar de proteção legal. Nesse sentido, busca-se estabelecer limites ao exercício da autonomia privada dos pais, com o fim de proteger o patrimônio genético, a relativa dignidade inerente ao valor ontológico do embrião extracorpóreo e a dignidade do futuro filho, fruto da reprodução assistida, cuja individualidade e autodeterminação são atrelados aos ideais de qualidade dos seus progenitores.
Palavras-chave: reprodução assistida; diagnóstico pré-implantacional; eugenia; patrimônio genético; planejamento familiar.