PRECARIZAÇÃO DAS CONDIÇÕES LABORAIS COMO CONSEQUÊNCIA DA TERCEIRIZAÇÃO À LUZ DA REFORMA TRABALHISTA

2018 | Pós-Graduação

Thaís Magalhães Marques

O presente trabalho tem por escopo apresentar uma análise acerca do instituto da terceirização nas relações laborais no Brasil, no que tange a sua origem, suas diversas formas, bem como sua prática no atual contexto social e jurídico. Fruto da reestruturação do modelo de produção e da crise de acumulação do sistema capitalista, a terceirização tem gerado prejuízos à classe trabalhadora, uma vez que sua prática significou, majoritariamente, a precarização das condições laborais dos trabalhadores terceirizados. Tais prejuízos podem ser comprovados pelos dados apresentados pelos órgãos oficiais, bem como pela jurisprudência preponderante no judiciário trabalhista que tem reconhecido que a prática desse instituto, nos moldes adotados hodiernamente, tem significado prejuízo salarial, de saúde e de segurança para os terceirizados comparativamente com os trabalhadores contratados diretamente pela empresa tomadora, representando, também, perdas de direitos, do poder organizacional coletivo com a consequente fragmentação da classe trabalhadora, bem como na degradação do meio ambiente de trabalho. Tal realidade fática tem se configurado como uma afronta ao arcabouço legal e aos princípios que regem as normas trabalhistas no ordenamento jurídico pátrio, principalmente quando se considera a condição de hipossuficiência do trabalhador perante o Capital e o primado do trabalho disciplinado no texto constitucional. Face a inexistência de legislação específica sobre o tema a Lei 13.429/2017, conhecida popularmente como a Lei da Terceirização e a Lei 13.467/2017, denominada Lei da Reforma Trabalhista, inseriram no ordenamento jurídico brasileiro artigos que versam sobre a terceirização, promovendo profundas mudanças que serão objeto de análise nesse trabalho de forma crítica, uma vez que o disciplinamento da matéria não atende aos anseios da classe trabalhadora, representando, de fato, a chancela legal à precarização das condições de trabalho para os terceirizados, já que não corrige as distorções que essa prática tem gerado e seus efeitos nefastos. Neste contexto, deve-se observar a aplicabilidade dos princípios constitucionais e juslaborais, em especial o princípio da proteção, como balizadores das normas que venham regulamentar a matéria. Palavras-chave: terceirização; precarização; Lei 13. 429/2017; Lei 13.467/2017; princípios constitucionais e juslaborais.