PRECATÓRIO JUDICIÁRIO E O DESCUMPRIMENTO DE DECISÕES JUDICIAIS: DESVIO DE FINALIDADE E O ABUSO DE DIREITO

2020 | Graduação

Ana Júlia Santos Lima Brandão

A presente pesquisa visa estudar a ineficácia das decisões judiciais transitadas em julgado que condenam a Fazenda pública em obrigação de pagar, um tema que é alvo de bastante revolta por uma classe em especial, qual seja credora de precatório. Primeiramente, se faz uma breve exposição entre o precatório e a sua inserção em um Estado Democrático de Direito, apresentando sua conceituação e prosseguindo para o tratamento dado ao precatório desde a promulgação da Constituição de 1988 até os dias atuais, tratando das emendas constitucionais que legalizaram a imoralidade dos gestores públicos e propuseram uma sequência de regimes especiais de pagamentos recheados de inconstitucionalidades, confirmando a condescendência do Legislativo com o Executivo. Foram elucidados as peculiaridades e os princípios que estão ligados ao instituo. Em paralelo, foram esclarecidos os meios adotados até então para combater a morosidade, através de tentativas muitas vezes frustradas de fazer com que o próprio Estado acate suas decisões, analisou-se ainda a justificativa apresentada pela Administração Pública para perpetuar a mora. Adiante, analisa-se a finalidade originária do instituto e a concretização do seu desvio. Abre-se um espaço para considerações acerca do abuso de direito. Foram apresentadas as relações do Poder Judiciário face ao descumprimento das suas decisões, colocando a teoria por trás do Estado de Direito em cheque e fazendo um parênteses com a relação da tripartição de poderes. Por fim, uma constatação do sentimento da sociedade frente ao tratamento dado ao longo desses anos, que mais é uma constatação de repúdio e descrédito com a gestação administrativa brasileira. Palavras-chave: Regime de Precatórios; Desvio de finalidade; Efetividade das decisões judiciais; Acesso à justiça; Estado democrático de direito.