PRECATÓRIO JUDICIÁRIO E O DESCUMPRIMENTO DE DECISÕES JUDICIAIS: DESVIO DE FINALIDADE E O ABUSO DE DIREITO
2020 | Graduação
Ana Júlia Santos Lima Brandão
A presente pesquisa visa estudar a ineficácia das decisões judiciais transitadas em
julgado que condenam a Fazenda pública em obrigação de pagar, um tema que é
alvo de bastante revolta por uma classe em especial, qual seja credora de
precatório. Primeiramente, se faz uma breve exposição entre o precatório e a sua
inserção em um Estado Democrático de Direito, apresentando sua conceituação e
prosseguindo para o tratamento dado ao precatório desde a promulgação da
Constituição de 1988 até os dias atuais, tratando das emendas constitucionais que
legalizaram a imoralidade dos gestores públicos e propuseram uma sequência de
regimes especiais de pagamentos recheados de inconstitucionalidades, confirmando
a condescendência do Legislativo com o Executivo. Foram elucidados as
peculiaridades e os princípios que estão ligados ao instituo. Em paralelo, foram
esclarecidos os meios adotados até então para combater a morosidade, através de
tentativas muitas vezes frustradas de fazer com que o próprio Estado acate suas
decisões, analisou-se ainda a justificativa apresentada pela Administração Pública
para perpetuar a mora. Adiante, analisa-se a finalidade originária do instituto e a
concretização do seu desvio. Abre-se um espaço para considerações acerca do
abuso de direito. Foram apresentadas as relações do Poder Judiciário face ao
descumprimento das suas decisões, colocando a teoria por trás do Estado de Direito
em cheque e fazendo um parênteses com a relação da tripartição de poderes. Por
fim, uma constatação do sentimento da sociedade frente ao tratamento dado ao
longo desses anos, que mais é uma constatação de repúdio e descrédito com a
gestação administrativa brasileira.
Palavras-chave: Regime de Precatórios; Desvio de finalidade; Efetividade das
decisões judiciais; Acesso à justiça; Estado democrático de direito.