O presente trabalho tem por finalidade o estudo aprofundado acerca do instituto prescricional, pelo qual, restou concatenado que teve seu surgimento no Direito Romano para garantir a segurança jurídica das relações produzidas naquela época, na justa medida em que as ações cíveis em regra eram perpetuas, além de ser demonstrado que o ordenamento jurídico brasileiro adotou o instituto da prescrição, com uma dualidade conceitual, sendo introduzido no Código Civil de 1916. Por outro lado, restou concatenado a natureza da prescrição, bem como o estudo da teoria actio nata e o início da contagem dos prazos, além de trazer uma abordagem das causas suspensivas, impeditivas ou interruptivas da prescrição, bem como a distinção entre prescrição e decadência ou prescrição e preclusão. Note-se, ainda, que foi aprofundado os estudos do instituto no âmbito da seara trabalhista, pelo qual pode demonstrar as espécies de prescrição, aplicação e distinção, dando enfoque ao estudo de caso concreto da aplicação da prescrição total ou parcial nos casos que não ocorrerem as promoções previstas em Plano de Cargos e Salários, além de trazer os impactos da Lei nº 13.467, intitulada de reforma trabalhista que trouxe mudanças significativas a aplicação do instituto, desde a adoção da teoria do conglobamento em detrimento da norma mais benéfica, bem como a aplicação da prescrição intercorrente na seara trabalhista e o direito intertemporal regulado pela Instrução Normativa nº 41.
Palavras-chave: Prescrição; Surgimento; Causas; Espécies; Prescrição Total; Lei nº 13.467; Prescrição Intercorrente; Direito Intertemporal