PRIMA OU ULTIMA RATIO? A FUNÇÃO DAS LIMINARES EM AÇÕES DE DESPEJO EM LOCAÇÕES COMERCIAIS NA COMARCA DE SALVADOR

2022 | Pós-Graduação

Gabriel Pereira Freitas Pinheiro

Este analisou o que seria necessário fazer, do ponto de vista do operador do direito na Comarca de Salvador para obter uma tutela provisória liminar em ação de despejo referente a uma locação comercial. O trabalho realizou uma investigação a partir de processos ajuizados na comarca de Salvador no ano de 2019 com abordagem qualitativa para poder sondar a fundamentação decisória e extrair orientações para os operadores do direito sobre quais documentos acostar e que abordagem retórica utilizar com base na efetividade dos deferimentos de tutelas provisórias e para referendar ou refutar a relevância de elementos manteve-se os indeferimentos de pleitos de tutelas provisórias como grupo controle, de modo a observar o que, de fato, como prova ou estratégia negocial, ou tática processual, seria necessário para obtenção das tutelas provisórias em sede liminar. Conclui-se que os elementos de provas são bastante simples, sem grandes exigências por parte do judiciário e que, no que tange à inadimplência, a simples apresentação de planilha de cálculo é suficiente para deferimento de liminar da Lei de Locações e que os impeditivos, em geral, derivam da existência de garantia contratual ou falhas em cumprimento de requisitos legais. O Judiciário revelou uma faceta autoritária em suas fundamentações e eivada pelo senso comum teórico, mas o volume de decisões analisadas permitiu perceber que o espírito da Lei de Locações foi absorvido pela formação e exercício prático da justiça para deferir as tutelas provisórias de despejo.