PRINCÍPIO DA COCULPABILIDADE E DOSIMETRIA DA PENA: A SUA (IN)APLICABILIDADE COMO FERRAMENTA REDUTORA DA SELETIVIDADE PENAL

2019 | Graduação

André Lucas Farias Sales

O Brasil, como país desenvolvido na qualidade de um Estado Social Democrático de Direito tem como dever, devidamente preconizado pela Constituição Federal de 1988, garantir indistintamente direitos fundamentais, visando promover uma atmosfera de sociedade justa e igualitária a todos os seus cidadãos. Nesta linha de intelecção, ao falhar em seu papel de provedor social, o Estado deve assumir parte da responsabilidade pela conduta infratora dos indivíduos com os quais foi omisso. Este conceito é denominado por uma gama de estudiosos do Direito como Princípio da Coculpabilidade. Este princípio vem continuamente sendo utilizado como forma de reduzir a pena do agente frente à sua hipossuficiência socioeconômica, que muitas vezes tem o condão de dirigi-lo a uma situação de suscetibilidade ao cometimento de ilícitos. O presente trabalho tem como finalidade realizar uma análise dos princípios norteadores do Direito Penal Brasileiro e, assim, demonstrar a (in)aplicabilidade da coculpabilidade dentro do regime jurídico nacional. Também é evidenciado aqui o contexto global de seletividade penal e sua capacidade de discriminar certos grupos sociais, aumentando, assim, a corresponsabilidade do Estado sobre a marginalização do indivíduo, tanto devido à discriminação, quanto à manutenção da desigualdade pelo aparato repressivo. Por fim, demonstra-se neste manuscrito, a relação entre a utilização do princípio da coculpabilidade como ferramenta redutora da pena e da seletividade penal, tanto no Direito alienígena, quanto no ordenamento interno, mesmo que de forma implícita. Em conclusão, são defendidos o reconhecimento da coculpabilidade como um princípio redutor de injustiça social, e a sua inclusão no ordenamento jurídico no rol de circunstâncias atenuantes do artigo 65 do Código Penal. Palavras-chave: coculpabilidade; seletividade penal; dosimetria de pena; omissão estatal; Direito Penal