PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO NA FASE DO INQUÉRITO POLICIAL E O NOVO PROJETO DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL

2014 | Graduação

Antônio Marcos Nunes dos Santos

O presente trabalho pretende mostrar que, ao oposto do que a doutrina majoritária defende, bem como parte dos tribunais, o princípio do contraditório deve ser aplicado ao inquérito policial. Negar isso é interpretar a Lei Maior de forma restritiva. Adotando uma visão pautada no princípio da dignidade da pessoa humana, os tribunais, dentre eles, o STF, passaram a adotar o entendimento de que o advogado tem direito de acesso aos autos do inquérito policial, sendo votada, então, pela Suprema Corte a Súmula Vinculante de n.14. O Código de Processo Penal brasileiro, datado de 1941, sofre inúmeras críticas, pois não condiz com a realidade da sociedade atual e, principalmente, com o número excessivo de criminalidade vivida no Brasil. Devido as tais circunstâncias, tramita no Congresso Nacional brasileiro o Anteprojeto de Lei n. 8045/2010 que visa sua reforma para trazer uma harmonia entre o código e a Constituição Federal; depois, oferecer aos operadores da Justiça definições precisas sobre a tarefa de cada um, viabilizando o processo penal; além de limitar a possibilidade de apresentação de recursos protelatórios, evitando a impunidade. Palavras-chave: Inquérito Policial, Contraditório, Código de Processo penal, Novo Anteprojeto de Lei