PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO NA FASE DO INQUÉRITO POLICIAL E O NOVO PROJETO DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
2014 | Graduação
Antônio Marcos Nunes dos Santos
O presente trabalho pretende mostrar que, ao oposto do que a doutrina majoritária
defende, bem como parte dos tribunais, o princípio do contraditório deve ser aplicado
ao inquérito policial. Negar isso é interpretar a Lei Maior de forma restritiva.
Adotando uma visão pautada no princípio da dignidade da pessoa humana, os
tribunais, dentre eles, o STF, passaram a adotar o entendimento de que o advogado
tem direito de acesso aos autos do inquérito policial, sendo votada, então, pela
Suprema Corte a Súmula Vinculante de n.14. O Código de Processo Penal
brasileiro, datado de 1941, sofre inúmeras críticas, pois não condiz com a realidade
da sociedade atual e, principalmente, com o número excessivo de criminalidade
vivida no Brasil. Devido as tais circunstâncias, tramita no Congresso Nacional
brasileiro o Anteprojeto de Lei n. 8045/2010 que visa sua reforma para trazer uma
harmonia entre o código e a Constituição Federal; depois, oferecer aos operadores
da Justiça definições precisas sobre a tarefa de cada um, viabilizando o processo
penal; além de limitar a possibilidade de apresentação de recursos protelatórios,
evitando a impunidade.
Palavras-chave: Inquérito Policial, Contraditório, Código de Processo penal, Novo
Anteprojeto de Lei