PRISÃO PREVENTIVA E CLAMOR PÚBLICO: O POSICIONAMENTO DA AUTORIDADE POLICIAL
2018 | Pós-Graduação
Osmar Santos Palma Batista
Sob o primado da ordem constitucional vigente, a imposição de qualquer sanção restritiva ao direito de liberdade deve decorrer de um processo judicial devidamente fundamentado, do qual resulte ou não pena privativa de liberdade ao autor de fato definido em lei como infração penal. Contudo, pode ser necessário adotar providências urgentes buscando o resguardo da realização do processo, a proteção da segurança da coletividade ou a própria eficácia da decisão final. Neste caso, surge a prisão provisória como medida excepcional e de caráter cautelar, visando impedir que o agente, solto, continue a delinquir, ou de acautelar o meio social, garantindo a credibilidade da justiça em crimes que provoquem grande clamor público. Este trabalho aborda a ?Prisão preventiva e clamor público: O posicionamento da autoridade policial? e tem por objetivo geral verificar a ilegalidade das prisões provisórias decretadas com base no clamor público gerado, em especial, pelas pressões da mídia. O estudo teve seu delineamento amparado em pesquisas bibliográfica e documental e a análise dos dados coletados foi feita por meio do método qualitativo. Realizou-se uma pesquisa exploratória e na abordagem foi empregado o método dedutivo. O estudo permitiu concluir que em um Estado Democrático de Direito, como o brasileiro, a segregação, antes de uma condenação definitiva, só poderá ser decretada como medida excepcional, estritamente necessária para a salvaguarda do interesse comum, de modo a não causar um sacrifício excessivo e desnecessário ao cidadão. Por mais exíguo que seja o tempo em que se priva uma pessoa de sua liberdade, tal medida deverá ser feita sempre nos limites do razoável e tolerável, pois a prisão, conquanto seja uma medida cautelar legítima e, por vezes, necessária, precisa estar em conformidade com a ordem constitucional, no intuito de evitar abusos e arbitrariedades por parte de autoridades competentes.
Palavras-chave: Prisão preventiva. Clamor público. Ordem pública. Direitos de liberdade. Autoridade policial.