PRISÃO PREVENTIVA E SUA UTILIZAÇÃO EXARCEBADA PARA O ENCARCERAMENTO EM MASSA

2022 | Pós-Graduação

Joctã Trindade de Andrade

O presente artigo tem por desígnio tratar da prisão preventiva, abordando seu conceito, finalidade e hipóteses de cabimento, assim como os princípios que norteiam o instituto. Consequentemente adentrar na perspectiva analítica do requisito e fundamento previstos no Código de Processo Penal, o fumus comissi delicti e o periculum libertatis, até chegar no ponto culminante deste, a crítica sobre a sua utilização exacerbada, com fundamentos não legais, que só contribui para o encarceramento em larga escala no país, quando esta, deveria ser a medida extrema. Traz à luz, também, a antecipação de um julgamento que ainda não ocorreu, ou seja, presume-se que o acusado será condenado ao final do processo, o que “justifica” uma prisão preventiva, que em nada aplica-se sua natureza cautelar, mas sim, de pena definitiva. Concluindo-se que, é de extrema necessidade que o judiciário, principalmente o primeiro grau, torne a observância das garantias constitucionais, e a própria legislação especial, em utilizar a prisão preventiva como ultima ratio. PALAVRAS-CHAVE: Prisão Preventiva. Presunção de Inocência. Garantia da Ordem Pública.