PROCESSO CIVIL LÍQUIDO E ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO

2022 | Pós-Graduação

Mariana Botini de Souza

O poder na modernidade líquida relaciona-se com a ideia de maleabilidade, sendo averso a qualquer tipo de engajamento ou clausura que limite suas potencialidades, e de instantaneidade, possuindo vantagens aqueles que, valendo-se de engenhocas tecnológicas, possuem maior velocidade. Neste cenário, o processo civil, cujo objetivo é criar um ambiente onde as partes possuam certa equivalência de forças, com o escopo de entregar a justiça do caso concreto, não pode consistir em mera ritualística inflexível às necessidades das lides as que se busca solucionar e, nem tampouco, pode aferroar-se a dogmas, que tornados um fim em si próprio, acabam por atrasar a marcha processual. Assim, o sistema processual brasileiro vem progredindo e adotando uma formatação mais fluída – líquida, mais adequada à modernidade, na qual as palavras de ordem são a instantaneidade e a flexibilidade. Palavras chaves: Modernidade líquida. Acesso à justiça. Justiça 100% digital. Negócios processuais. Meios adequados de resolução de conflitos.