PROCESSO CIVIL LÍQUIDO E ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO
2022 | Pós-Graduação
Mariana Botini de Souza
O poder na modernidade líquida relaciona-se com a ideia de maleabilidade, sendo averso a
qualquer tipo de engajamento ou clausura que limite suas potencialidades, e de instantaneidade,
possuindo vantagens aqueles que, valendo-se de engenhocas tecnológicas, possuem maior
velocidade. Neste cenário, o processo civil, cujo objetivo é criar um ambiente onde as partes
possuam certa equivalência de forças, com o escopo de entregar a justiça do caso concreto, não
pode consistir em mera ritualística inflexível às necessidades das lides as que se busca
solucionar e, nem tampouco, pode aferroar-se a dogmas, que tornados um fim em si próprio,
acabam por atrasar a marcha processual. Assim, o sistema processual brasileiro vem
progredindo e adotando uma formatação mais fluída – líquida, mais adequada à modernidade,
na qual as palavras de ordem são a instantaneidade e a flexibilidade.
Palavras chaves: Modernidade líquida. Acesso à justiça. Justiça 100% digital. Negócios
processuais. Meios adequados de resolução de conflitos.