PROCESSO ESTRUTURAL: AVENIDA INSTITUCIONAL PARA O COMBATE DA SÍNDROME DE INEFETIVIDADE DOS DIREITOS SOCIAIS

2021 | Graduação

Arthur Eduardo Santos Leone

O objetivo do presente artigo é oferecer um panorama geral acerca da origem dos processos estruturais, sem olvidar de seu caráter coletivista, bem como de seus impactos sociais, verificando o papel do Poder Judiciário em determinadas disputas coletivas. Além disso, cumpre perseguir o estabelecimento de critérios claros para atuação judicial diante de problemas complexos multipolares. Para tanto, faz-se necessário percorrer o contexto histórico de formação e origem dos processos estruturais, o qual remonta à atuação da Suprema Corte dos Estados Unidos, em 1954, no caso Brown v. Board of Education, bem como sua aplicação em outros países. O Brasil, ainda que ostente um formidável elenco de direitos sociais vivencia uma verdadeira dicotomia, em especial porque uma atuação altiva e criativa, por vezes, confude-se com ativismo judicial. Nesse quadro, a atuação do Poder Judiciário é de extrema relevância na solução de díades multipolares, dada a sua visão holística Constitucional das estruturas governamentais. Mais do que um compilado de conceitos teóricos e jurisprudência, o presente trabalho é um convite à reflexão sobre o papel desempenhado pelo Poder Judiciário em países de democracia tardia. Palavras-Chave: Processo Civil; Processo estrutural; Ativismo judicial; Judicialização da política; Democracia; Direito e política; Direito Constitucional.