PROCESSO ESTRUTURAL: AVENIDA INSTITUCIONAL PARA O COMBATE DA SÍNDROME DE INEFETIVIDADE DOS DIREITOS SOCIAIS
2021 | Graduação
Arthur Eduardo Santos Leone
O objetivo do presente artigo é oferecer um panorama geral acerca da
origem dos processos estruturais, sem olvidar de seu caráter coletivista, bem como
de seus impactos sociais, verificando o papel do Poder Judiciário em determinadas
disputas coletivas. Além disso, cumpre perseguir o estabelecimento de critérios claros
para atuação judicial diante de problemas complexos multipolares. Para tanto, faz-se
necessário percorrer o contexto histórico de formação e origem dos processos
estruturais, o qual remonta à atuação da Suprema Corte dos Estados Unidos, em
1954, no caso Brown v. Board of Education, bem como sua aplicação em outros
países. O Brasil, ainda que ostente um formidável elenco de direitos sociais vivencia
uma verdadeira dicotomia, em especial porque uma atuação altiva e criativa, por
vezes, confude-se com ativismo judicial. Nesse quadro, a atuação do Poder Judiciário
é de extrema relevância na solução de díades multipolares, dada a sua visão holística
Constitucional das estruturas governamentais. Mais do que um compilado de
conceitos teóricos e jurisprudência, o presente trabalho é um convite à reflexão sobre
o papel desempenhado pelo Poder Judiciário em países de democracia tardia.
Palavras-Chave: Processo Civil; Processo estrutural; Ativismo judicial; Judicialização
da política; Democracia; Direito e política; Direito Constitucional.