PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO NA JUSTIÇA DO TRABALHO : a perspectiva do jus postulandi e a concretização do acesso a justiça
2016 | Graduação
Alain Tavares de Melo
Com o advento da Lei nº 11.419/2006 que estabeleceu a informatização dos processos judiciais brasileiros nas esferas Estadual, Federal e Trabalhista, o judiciário do Estado Brasileiro deu um grande passo no sentido de dar maior agilidade e celeridade a prática dos atos processuais junto ao Poder Judiciário, substituindo desde logo os autos físicos pelos autos virtuais. A atual conjuntura de informatização e internet em todo o mundo não poderiam deixar de dar sua contribuição também para a melhoria da prestação jurisdicional e garantir, ainda mais, o acesso à justiça, direito esse assegurado pela Carta Magna de 1988, a qual preconiza que a lei não deverá excluir de apreciação do Poder Judiciário a lesão ou ameaça de direito, passando a garantir dessa forma, a possibilidade do cidadão levar suas demandas à análise do Estado-Juiz. Na Justiça do Trabalho, através de um estudo acerca do jus postulandi e a sua aplicabilidade nas relações de trabalho ou emprego, buscaremos identificar se o referido instituto tem servido como facilitador e concretizador do acesso à Justiça ou como se porventura sua aplicação nos dias atuais não se coaduna com o sentido de justeza oriundo do direito humano e fundamental do acesso à Justiça. Nesse sentido, não é demais estudar quais são obstáculos que hodiernamente são enfrentados para que essa garantia venha se concretizar. São traçados ainda, os aspectos positivos e negativos que são trazidos pelo processo judicial eletrônico no que tange ao acesso à Justiça.