PROCESSO PENAL, INVESTIGAÇÃO, IMPARCIALIDADE, PREVENÇÃO E JUIZ DE GARANTIAS: UM ESTUDO SOBRE OS DIREITOS FUNDAMENTAIS DO INDIVÍDUO E A NECESSIDADE DE MODIFICAÇÃO DAS REGRAS DE COMPETÊNCIA.

2015 | Graduação

Marcelo Alves dos Anjos

O presente trabalho traz um estudo sobre a problemática possibilidade de violação de garantia constitucionalmente assegurada aos sujeitos em face da organização judiciária brasileira e dos critérios de distribuição de competência a partir da participação de um magistrado na fase investigatória que antecederá a ação penal deduzida em juízo. Seguindo as regras estabelecidas atualmente no ordenamento jurídico pátrio, fica prevento para atuação na ação penal, aquele magistrado que primeiro tiver contato com o caso. Esta situação poderá causar a perda de uma condição essencial para o devido processo legal, qual seja a imparcialidade do julgador. Objetiva, este trabalho monográfico, analisar o processo penal, observando o respeito às garantias constitucionais do indivíduo, fazendo uma avaliação crítica sobre jurisdição, distribuição de  competência e imparcialidade do julgador. Para tanto serão examinados os três principais sistemas processuais penais, a saber, o sistema acusatório, o inquisitório e o misto; os princípios aplicados à atuação jurisdicional no processo penal, nomeadamente o princípio do juiz natural, da verdade real e da imparcialidade; o sistema preliminar de investigação, principalmente o inquérito policial com viés sobre a necessidade de participação da autoridade judiciária e como se dá essa atividade; bem como, como se distribuição competência no ordenamento jurídico brasileiro. Por fim, será feita uma análise do projeto de Lei nº 156/2009, que busca instituir um Novo Código de Processo Penal, que modificará, dentre outros aspectos, as regras de distribuição de competência e criará o juiz de garantias, autoridade judiciária que terá atuação restrita à fase preliminar, investigatória, sendo vedada sua participação na condução da posterior ação penal.