PROPOSTA DA EMENDA CONSTITUCIONAL 327/2009 NO CAMPO DA JUSTIÇA DO TRABALHO
2017 | Pós-Graduação
Ariane Antunes Bastos Araújo
A atual monografia tem por finalidade discutir a necessidade de na Justiça Laboral a competência criminal, objetivo esse é justificado pela demora e ineficiência com que a Justiça comum e a federal tem apreciado as lides dessa natureza. Com a alteração introduzida pala EC nº 45/04 no artigo 114 da Carta Magna passou a ter a Justiça do Trabalho uma gama maior de matérias abarcadas nesta competência, com isso a relação de trabalho passou a ser o critério principal. Sendo assim, a reforma proporcionou a Justiça do Trabalho uma extensão de sua competência de acordo com a nova ordem constitucional. Fundamenta-se a preocupação com uma nova definição da competência penal trabalhista em face da grande quantidade de crimes ligados à relação de trabalho e que carecem de meios eficazes e ágeis para punição dos infratores e prevenção da prática de tais delitos. Espera-se que este trabalho coopere para o entendimento da importância de uma jurisdição rápida e eficaz no exame dos processos penais trabalhistas, como forma de promoção do efetivo cumprimento das leis relacionadas e da justiça social, assim como, busca-se apreciar os problemas sociais decorrentes da relação de trabalho e consequentemente punirem seus infratores com a maior efetividade e celeridade, para que se consiga a prevenção da pratica desses delitos.
Palavras-chave: Competência Penal Trabalhista; PEC 327/09; Justiça do Trabalho