PROTEÇÃO DOS TERCEIROS DE BOA FÉ NA COLAÇÃO QUANTO A EXISTÊNCIA DE DOAÇÃO INOFICIOSA

2012 | Graduação

Viviane Valverde da Silva Lira

Este trabalho pretende estabelecer uma relação entre os negócios jurídicos e o direito das sucessões. Para tanto, cumpre esclarecer que o direito das sucessões tem por objeto de estudo a sucessão, em sentido estrito, a qual trata da transferência de titularidade de uma pessoa a outra em razão de sua morte. Consiste nesse objeto a figura dos herdeiros, que são espécies de sucessores, os quais, em razão da morte do autor da herança, tem para si, direitos hereditários, sejam eles patrimoniais ou em pecuniários. Para estes herdeiros cabe a chamada quota hereditária, a qual, em havendo herdeiros necessários presentes no momento da abertura da sucessão, que se dá com a morte do autor da herança, estes terão direito a metade de todo o acervo do falecido, sendo eles protegidos pela legítima. A colação será o mecanismo processual no qual os bens recebidos pelos herdeiros, ainda em vida pelo autor da herança, terão seus valores conferidos a fim de igualar as quotas hereditárias, preservando a todos os herdeiros o direito a herança. Essas doações feitas em vida pelo de cujus são passíveis de alienação, assim, o herdeiro beneficiado pode celebrar negócio jurídico com um terceiro, tendo como objeto do contrato esse bem. Contudo, é possível que esse bem ultrapasse a quota disponível do doador, atingindo a legitima, e se consagrando como uma doação inoficiosa. Essa doação deve ser levada a colação, momento em que poderá, o terceiro de boa fé, ser prejudicado em razão da constatação da existência de doação inoficiosa, a qual, se comprovada, será declarada nula de pleno direito, atingindo ao terceiro. Assim, o objetivo desse trabalho é discutir sobre as formas de proteger o terceiro, que de boa fé venha a adquirir um bem, que deveria ser levado a colação, em razão dele ser objeto de doação inoficiosa.