PROTOCOLO CONFAZ/ICMS N. 21/2011: A GUERRA FISCAL NO E-COMMERCE E AS VIOLAÇÕES AOS LIMITES IMPOSTOS PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

2014 | Graduação

Raphael Menezes dos Anjos Magalhães

O ICMS, imposto de competência dos estados e do Distrito Federal, tem como um dos fatos geradores a circulação de mercadorias, o que, diante do expressivo volume do setor do comércio, garante a ampla arrecadação financeira dos estados com este imposto. Este fato reflete no interesse dos entes federados pelo ICMS, fazendo com que todos mirem seus holofotes para qualquer transformação social que sirva para atrair mais recursos, foi o que aconteceu com a ocorrência da transformação do comércio, que aproveitou do surgimento e expansão da internet para ampliar seu mercado. Neste cenário surge o e-commerce, segmento do comércio onde a transação é realizada de maneira não presencial, por meio da internet, telemarketing ou showroom, a fim de reduzir a distância entre os produtores e consumidores de diferentes estados. Toda transformação tem pontos positivos e negativos, enquanto o lado bom do e-commerce foi a redução das fronteiras entre os estados, o lado assombroso foi o surgimento de um novo campo de batalha da Guerra Fiscal, tendo em vista que os estados onde se concentram os consumidores finais estavam perdendo suas arrecadações do ICMS para os estados onde se concentram os produtores. Essa perda se deu pelo fato de a Constituição Federal prever que nos casos em que as operações comerciais entre estabelecimento e consumidor final localizados em estados distintos o ICMS deve ser recolhido pelo estado do estabelecimento ? estado de origem ? e ao fato de os consumidores finais terem passado a operar mais por este novo segmento comercial. Objetivando resgatar a arrecadação do ICMS ?perdido? com o e-commerce, bem como em respeito aos princípios constitucionais tributários, os estados consumidores firmaram o Protocolo CONFAZ/ICMS n. 21/2011. Em resposta, os estados onde estão localizados a maior parte dos estabelecimentos produtores, protestaram também por violações aos princípios constitucionais tributários, pretendendo manter suas arrecadações do ICMS derivadas do e-commerce. E é neste panorama de Guerra Fiscal que cada ente busca ampliar sua arrecadação, utilizando suas armas na adaptação das transformações do comércio.