PROTOCOLO CONFAZ/ICMS N. 21/2011: A GUERRA FISCAL NO E-COMMERCE E AS VIOLAÇÕES AOS LIMITES IMPOSTOS PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
2014 | Graduação
Raphael Menezes dos Anjos Magalhães
O ICMS, imposto de competência dos estados e do Distrito Federal, tem como um
dos fatos geradores a circulação de mercadorias, o que, diante do expressivo
volume do setor do comércio, garante a ampla arrecadação financeira dos estados
com este imposto. Este fato reflete no interesse dos entes federados pelo ICMS,
fazendo com que todos mirem seus holofotes para qualquer transformação social
que sirva para atrair mais recursos, foi o que aconteceu com a ocorrência da
transformação do comércio, que aproveitou do surgimento e expansão da internet
para ampliar seu mercado. Neste cenário surge o e-commerce, segmento do
comércio onde a transação é realizada de maneira não presencial, por meio da
internet, telemarketing ou showroom, a fim de reduzir a distância entre os produtores
e consumidores de diferentes estados. Toda transformação tem pontos positivos e
negativos, enquanto o lado bom do e-commerce foi a redução das fronteiras entre os
estados, o lado assombroso foi o surgimento de um novo campo de batalha da
Guerra Fiscal, tendo em vista que os estados onde se concentram os consumidores
finais estavam perdendo suas arrecadações do ICMS para os estados onde se
concentram os produtores. Essa perda se deu pelo fato de a Constituição Federal
prever que nos casos em que as operações comerciais entre estabelecimento e
consumidor final localizados em estados distintos o ICMS deve ser recolhido pelo
estado do estabelecimento ? estado de origem ? e ao fato de os consumidores finais
terem passado a operar mais por este novo segmento comercial. Objetivando
resgatar a arrecadação do ICMS ?perdido? com o e-commerce, bem como em
respeito aos princípios constitucionais tributários, os estados consumidores firmaram
o Protocolo CONFAZ/ICMS n. 21/2011. Em resposta, os estados onde estão
localizados a maior parte dos estabelecimentos produtores, protestaram também por
violações aos princípios constitucionais tributários, pretendendo manter suas
arrecadações do ICMS derivadas do e-commerce. E é neste panorama de Guerra
Fiscal que cada ente busca ampliar sua arrecadação, utilizando suas armas na
adaptação das transformações do comércio.