PROVA ILÍCITA NO PROCESSO PENAL ? TEORIA DO FRUTO DA ARVORE ENVENENADA

2017 | Pós-Graduação

Márcio Amorim Fraga

É exatamente no conflito que se dá entre o chamado jus libertatis x jus puniend os quais estão intrinsecamente relacionados às exigências de proteção da coletividade e da pessoa humana, que se esteia a problemática ora citada neste trabalho. Em um primeiro momento, há o estudo do sistema probatório. Onde vemos que este passou por diversas fases através da história, adaptando-se a cultura, a política e aos costumes de cada sociedade. O Estado tem em suas mãos o jus puniend, ou seja, é ele que tem o poder de aplicar a lei. As provas são de grande relevância para o processo, pois é através delas que as partes podem no decurso do litígio apresenta-las com o fito de formar o convencimento do juiz. Ainda assim, a prova não fixa uma obrigação e sim um ônus, dessa forma, a prova passa a ser uma prerrogativa que cabe às partes demonstrar no processo um fato que alegou em seu favor. Não distante, como no processo penal procura-se por uma verdade real dos fatos, o magistrado não se deixa impor limites não se atendo apenas na iniciativa das partes, mas tem o dever de ser imparcial, este, não fica apenas como um mero expectador das provas ora produzidas pelas partes, ele pode e deve diligenciar para que se tenha convicção da verdade real dos fatos. Deve-se salientar que o direito à prova, assim como qualquer outro direito, não é sempre absoluto, nele incide certas limitações, não podendo jamais se antepor aos demais valores igualmente tutelados pelo legislador no nosso ordenamento jurídico, no sentido que o Estado não pode trivializar os direitos fundamentais com o mero intuito de obter provas. Nesse diapasão, temos as chamadas provas ilícitas, que são aquelas obtidas mediante transgressão de alguma norma de direito constitucional ou processual, e que ferem a dignidade da pessoa humana. É nesse contexto que surge o conflito entre o direito à liberdade do indivíduo como preceitua a nossa carta Magna e o poder de punir do Estado. Importante ressaltar que a Lei n° 11.690/2008 convalidou a inadmissibilidade das provas obtidas através de meios ilícitos. Também merecem destaque as provas ilegítimas que ferem uma norma de direito processual e as provas ilícitas por derivação, que foram obtidas de forma lícita, mas que se tornaram contaminadas porque nasceram de uma prova ilícita. Temos como demonstração a Teoria dos Frutos da Árvore Envenenada nos reporta que uma prova obtida através de meio ilícito toma-se como ilícita todas as demais provas que dela resulte direta ou indiretamente. Perante as premissas acima, faz-se necessário citarmos o princípio da proporcionalidade. Onde dizemos de maneira simples que, ele busca o equilíbrio entre o exercício do poder e a proteção dos direitos do cidadão. Tal princípio fundamenta um verdadeiro abrandamento da vedação das provas ilícitas, pois havendo conflito entre bens jurídicos diferentes, deve existir uma ponderação, devendo o de menor valor ser sobreposto, mas somente em casos realmente excepcionais e relevantes. Entretanto, este princípio é de suma importância para a busca de uma justiça mais igualitária no nosso ordenamento jurídico. PALAVRAS-CHAVE: Direito Processual Penal; Prova Ilícita; Lei nº 11.690/2008; Teoria Dos Frutos da árvore envenenada.