PROVENTOS DO TRABALHO PESSOAL E A PARTILHA DE BENS NO REGIME DE COMUNHÃO PARCIAL
2015 | Graduação
Juliana Orrico de Oliveira
Apesar de no contexto do Código Civil prevalecer de forma expressa, no artigo 1.659, inciso VI, que são excluídos da comunhão, no regime de comunhão parcial, os proventos do trabalho pessoal de cada cônjuge, tal dispositivo está sendo afetado por novo entendimento. Este trabalho caracteriza-se, portanto, por objetivar a análise das disposições legais sobre o tema e as mudanças trazidas por esse novo entendimento que vem se delineando no bojo do direito de família, na qual integram a partilha de bens e os proventos do trabalho individual do cônjuge. As discordâncias doutrinárias identificadas quanto à incomunicabilidade e as implicações que tais mudanças podem trazer na partilha de bens do regime de comunhão parcial, em relação ao que seria bem comum e bem particular levem ao entendimento de que novos estudos devem se centrar nessa área. Sendo assim, este trabalho se dedica a investigar: Quais seriam as consequências jurídicas e as implicações que a integração dos proventos do trabalho pessoal podem gerar à partilha de bens? Para isso, o estudo trata de apresentar os princípios norteadores do tema, identificando as razões das alterações introduzidas, a congruência das normas que tratam do tema e a análise das implicações e consequências das alterações apresentadas, Além disso, apresentam-se as divergências dos posicionamentos a respeito da integração dos proventos do trabalho pessoal à partilha de bens, relacionando as alterações com o contexto social.