PUBLICIDADE DIGITAL NA SOCIEDADE DE CONSUMO: PARÂMETROS DE RESPONSABILIZAÇÃO CIVIL DE INFLUENCIADORES POR CONTEÚDOS ABUSIVOS EM AMBIENTE VIRTUAL
2023 | Graduação
Rafaela Dias Monteiro Lopes
Com a ascensão das redes sociais houve uma explosão do E-commerce, no entanto, não há uma regulamentação efetiva para essa forma de publicidade no Brasil, o que cria insegurança jurídica e coloca os consumidores em uma posição vulnerável. Influenciadores digitais, com grande visibilidade nas redes sociais, compartilham suas vidas diárias, influenciando seus seguidores a adquirirem os produtos e serviços que promovem. Isso levou a parcerias entre empresas publicitárias e influenciadores para aumentar as vendas e promover marcas. A sociedade de consumo se tornou mais evidente, os influenciadores digitais, focados apenas em lucrar, não consideram aspectos importantes dos produtos ou serviços que promovem, resultando em
publicidade enganosa e potenciais danos aos consumidores. Devido ao rápido avanço do mercado digital e à falta de adaptação adequada do direito brasileiro, os consumidores enfrentam uma sensação de impunidade por parte dos influenciadores digitais. Revelando assim, uma lacuna na regulamentação jurídica que precisa ser preenchida para proteger os consumidores e garantir que a publicidade seja honesta e transparente.
Palavras Chaves: Publicidade Ilícita; Influenciadores Digitais; Princípios da Publicidade;
Responsabilização dos Influenciadores Digitais