PUBLICIDADE E PROPAGANDA MÉDICAS E DEVER DE SIGILO À LUZ DA RESOLUÇÃO N. 2.336/2023 DO CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA E A POSSIBILIDADE DE RESPONSABILIDADE CIVIL
2024 | Graduação
Luana Guimarães Santos Abramovitz
Este trabalho tem por objetivo investigar os limites éticos e legais da publicidade e propaganda
médicas e suas implicações sobre o dever de sigilo profissional na relação médico-paciente, à
luz da Resolução n. 2.336/2023 do Conselho Federal de Medicina. Com o aumento do uso de
mídias digitais para promover serviços médicos, surgem novos desafios éticos e legais sobre o
sigilo profissional, a privacidade do paciente e o uso da imagem de “antes e depois". Neste
sentido, a pesquisa busca analisar a relação entre o direito à privacidade do paciente e a prática
de publicidade médica, investigando a possibilidade de responsabilidade civil em casos de
quebra do sigilo decorrente de ações autopromocionais ou mercantilistas do médico. A
metodologia adotada é qualitativa e analítica e utiliza-se o método hipotético-dedutivo,
propondo hipóteses sobre a interpretação do dever de sigilo como norma geral e as exceções
legais que permitem sua relativização. O embasamento teórico inclui a bioética e a deontologia
médica, explorando os princípios fundamentais de autonomia, beneficência, não-maleficência
e justiça. Sem perder de vista a natureza de ato administrativo normativo conferido ao Código
de Ética Médica e às Resoluções do Conselho Federal de Medicina, as bases jurídicas utilizadas
incluem a aplicação de dispositivos da Constituição Federal e do CC/2002. A Resolução n.
2.336/2023 do Conselho Federal de Medicina introduz novidades nas diretrizes para a
publicidade médica, delimitando permissões e vedações, como o uso sensacionalista de
imagens de pacientes, especialmente em fotos de “antes e depois". Pela contemporaneidade da
resolução, não há casos concretos na jurisprudência que respondam exatamente ao problema de
pesquisa suscitado. Os resultados do estudo indicam, através da análise de casos práticos e
precedentes judiciais de diversos tribunais pátrios, que a violação do sigilo profissional e da
privacidade do paciente para fins de autopromoção ou mercantilização da medicina expõe o
médico a sanções éticas e à obrigação de indenizar o paciente pelos danos causados, conforme
previsto na legislação. Após a análise teórica dos pressupostos de conduta, dano, nexo causal e
culpa, observa-se que a responsabilidade civil é aplicável em casos de divulgação não
autorizada da imagem ou de dados do paciente, protegendo a dignidade e privacidade do
indivíduo. O trabalho contribui para a compreensão dos desafios éticos e legais no exercício da
medicina e busca assegurar que o sigilo médico seja preservado como elemento fundamental
da confiança na relação médico-paciente.
Palavras-chave: Sigilo médico; Relação médico-paciente; Publicidade e propaganda médicas;
Sensacionalismo da Medicina; Responsabilidade Civil Médica.