PUNITIVE DAMAGE: ANÁLISE CRÍTICA SOBRE O INSTITUTO E SUA APLICAÇÃO NOS JUIZADOS BAIANOS ENTRE OS ANOS DE 2010 E 2013
2016 | Graduação
Camila Azevedo Farias
O punitive damage é um instituto advindo dos ordenamentos anglo-saxões que defende a imputação de um acréscimo na indenização visando desestimular os ofensores à prática dos danos. Com o fortalecimento da função punitiva da responsabilidade civil no Direito pátrio, a doutrina majoritária vem defendendo a aplicabilidade dos punitive damges no âmbito das ações de indenização por danos morais no Brasil. Neste sentido, foram estabelecidos doutrinariamente alguns critérios justificadores da aplicação deste instituto nas indenizações, assim como limitadores à quantificação dos montantes indenizatórios. O presente trabalho cuida da análise da compatibilidade dos critérios trazidos pela doutrina com a realidade da aplicação dos punitive damages nas ações de indenização por danos morais resultantes da inscrição indevida de clientes no cadastro de inadimplentes por instituições financeiras. Para tanto, foram definidas como objeto de pesquisa as ações de juizados especiais cíveis baianos distribuídas entre 2010 e 2013. Busca-se com tal análise é identificar a (in) adequação entre a construção teórica e a aplicação prática dos punitive damages nos juizados especiais cíveis baianos