RECONHECIMENTO DAS RELAÇOES POLIAMOROSAS COMO FAMÍLIA NO DIREITO BRASILEIRO

2018 | Pós-Graduação

Larissa Dias Ferreira Pereira

Diante das mudanças constantes sociais, o presente estudo visa apreciar os relacionamentos simultâneos chamados de poliamorismos e o possível reconhecimento deste relacionamento como família no direito brasileiro. Nos mostrará o novo conceito de família, na sua pluralidade onde tem por objetivo a analise da possibilidade da existência das famílias poliamoristas no ordenamento jurídico e seus efeitos jurídicos, com base em entendimentos doutrinários e jurisprudenciais. Com as mudanças da sociedade houve a valorização da afetividade, sendo este hoje um dos princípios que norteiam o direito de família. A família deixa de ser vista com uma formação apenas patrimonial para ser vista como base fundamental do desenvolvimento pessoal de seus membros, tendo a felicidade como fim. O estudo aborda posicionamentos diversos acerca do poliamor baseado em uma ótica principiológica, visando a dignidade da pessoa humana, a igualdade, a mínima intervenção do estado na vida particular, entre outros princípios que tão visam evitar injustiça quanto ao enriquecimento injusto por uma das partes diante bens adquiridos na constância da união e que carecem de proteção jurídica. No ponto de vista patrimonial alguns tribunais vêm de forma ainda tímida, aplicando a chamada triação de bens para os casos patrimoniais do poliamor. O presente estudo analisará as conseqüências do não reconhecimento das famílias simultâneas e seus efeitos frente a uma realidade social em que estas uniões se encontram desamparadas pelo direito, não podendo ignorar o fato de que elas existem e que não será a falta de regulamentação do direito que irá extingui-las. Palavras chaves: Família; Afeto; Poliamor; Direito de Família; Triação