REFLEXÕES ACERCA DA RESPOSABILIDADE PELO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS PERICIAS EM CASOS DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA NA JUSTIÇA DO TRABALHO
2017 | Pós-Graduação
Daniela Sampaio São Pedro
A faculdade de postular em Juízo é um direito líquido e certo de todos, indistintamente, ainda, há a lei da assistência judiciária gratuita, que concede aos necessitados o benefício de postular em Juízo sem qualquer custo ou pagamento de custas, o que garante ao necessitado o direito de se isentar de quaisquer ônus na produção da prova pericial, até mesmo na hipótese da parte vencida ser um necessitado e beneficiário da assistência judiciária gratuita, relativo a pagamento de honorários de sucumbência. A prova é um instrumento no qual as partes produziram no curso da instrução probatória, com o objetivo de formar a convicção do Juiz, da ocorrência ou não dos fatos controvertidos no processo. A prova pericial é aquela, em que os fatos alegados pelas partes que necessitam de um especialista em determinada matéria, sendo fundamental um parecer técnico acerca de um fato, com o objetivo único de elucidar a matéria, para que o juiz tenha condição de apreciar a referida pretensão, levando ao magistrado fatos já devidamente esclarecidos, buscando o convencimento do juiz, apenas por este não ser obrigado a deter conhecimentos.
Palavras-chave: – Assistência judiciária gratuita –Prova Pericial– Honorários periciais –Responsabilidade.