REFORÇO DOS MARCADORES SEXISTAS NA EXECUÇÃO PENAL: UMA ANÁLISE COMPARATIVA DO COMPLEXO PENITENCIÁRIO DE SALVADOR

2018 | Graduação

Suzana Sant'anna Alves Montes

As questões relacionadas ao gênero ainda se mostram persistentes no panorama atual. Ao se falar em gênero, portanto, remete-se à ideologia patriarcal que ainda predomina nas esferas públicas, inclusive no que se refere ao Sistema de Justiça Criminal. Por conta disso, não se pode ignorar a violência sofrida pelas mulheres nos espaços públicos de exercício de poder através da ideologia sexista, que reduz a mulher a mero objeto, não enxergando tal gênero como sujeita titular de direitos. Ademais, nota-se que os marcadores sexistas atingem, visivelmente, a malha do direito penal, ao tratar de maneira seletiva aqueles que irão passar pelo processo de criminalização que resulta no etiquetamento do indivíduo, concedendo-lhe o status de criminoso. Assim, a mulher, vista como sexo biológico mais vulnerável e que ainda convive com resquícios dessa dominação patriarcal, acaba sendo isolada dos meios sociais, de forma a passar por um processo de invisibilização que a elimina das pautas principais de políticas públicas. A realidade do encarceramento feminino, tradicionalmente negligenciada pela sociedade civil e pelos atores estatais, vem crescendo consideravelmente e, neste sentido, é necessário que o Estado observe as demandas e necessidades específicas deste grupo feminino ainda mais vulnerável. Desta forma, é papel do Estado a salvaguarda dos direitos reconhecidos à pessoa em situação de prisão, de modo a atender as especificidades de gênero. Em primeiro lugar, deve-se partir do pressuposto de que a arquitetura dos estabelecimentos prisionais foi pensada de modo a abrigar homens que cometessem determinado ato típico, transpondo as mulheres para celas específicas em unidades mistas. Assim, diversos diplomas normativos tratam sobre a situação da mulher frente ao cárcere, a exemplo da Regra de Bangkok, cujo Brasil firmou compromisso em atender com tais normas, levando em consideração sua realidade prisional. Com isso, é necessário que haja a implementação de políticas públicas voltadas ao encarceramento feminino, de forma a eliminar as condições subumanas no ambiente carcerário, garantindo, assim, a dignidade das pessoas privadas de liberdade.