RELAÇÃO DE EMPREGO DOS CORRETORES DE SEGUROS, NAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS
2018 | Pós-Graduação
Arivaldo Oliveira Luz
O presente trabalho propõe um estudo detalhado para reconhecimento do vínculo de emprego entre a Instituição Financeira e o empregado contratado por uma Corretora de Seguros para atuar nas dependências do banco, como se funcionário fosse, realizando atividades típicas de bancários, a exemplo do atendimento em geral, tirando dúvidas de clientes, fazendo ás suas devidas orientações, beneficiando assim, a Instituição que deveria reconhecer como bancário todos esses trabalhadores, tendo em vista que, pelas atividades desenvolvidas, a impressão que deixa transparecer, é de que o objetivo dos bancos é mascarar uma verdadeira e justa relação de emprego. Tal conduta atenta contra os princípios constitucionais e os direitos fundamentais da pessoa humana, realmente o empregador tem o direito ao poder de direção e contratação dos seus empregados, e é o empregador que dita ás regras, porém, o poder de direção deve obrigatoriamente ter os seus limites, devendo em primeiro lugar, ser necessariamente preservado o princípio da dignidade da pessoa humana do empregado em qualquer circunstância.
Neste sentido, o estudo aqui proposto situa-se na necessidade de rever a evolução de possíveis mudanças necessárias para de alguma forma, vencer os prováveis entraves no momento da contratação destes funcionários, bem como, das decisões judiciais em curso sendo que a compreensão destes fatores irá proporcionar um avanço no processo da justiça do trabalho. Além disso, que seja dado as devidas importâncias da aplicabilidade do Princípio da Dignidade da Pessoa Humana, nas relações de emprego no ambiente de trabalho e valorização do princípio da primazia da realidade e do princípio da proteção ao trabalhador, focando suas aplicações enquanto instrumentos de combate às modalidades de fraudes nas relações de emprego, ressaltando à sua incorporação pelo ordenamento jurídico pátrio e todas suas jurisprudências, uma vez que, o empregador ainda se utiliza da hipossuficiência do empregado para benefício próprio, assim como para explorar a mão-de-obra operária.
Palavras-chave: Relação de Emprego; Dignidade da Pessoa Humana; Direitos Fundamentais; Princípios basilares do Direito do Trabalho; Pejotização