RELAÇÃO DE EMPREGO EM CONTEXTO DE TELETRABALHO E SÍNDROME DE BURNOUT: REFLEXÕES JURÍDICAS DA PROTEÇÃO AO VULNERÁVEL EM FACE DA LEGISLAÇÃO TRABALHISTA
2023 | Graduação
Beatriz Darzé Otero Gomez
O teletrabalho passou a ser legalmente previsto após a reforma trabalhista de 2017,
quando foi adicionado o capítulo do Teletrabalho que abrange os artigos 75-A até o
75-F da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). Contudo, esses artigos não
abordam questões importantes do mundo trabalhista e que, por consequência,
vulnerabilizam ainda mais o empregado. A Síndrome de Burnout, foi recentemente
classificada como uma doença ocupacional (CID-11), e, durante a pandemia de
COVID-19, pode ser identificado um aumento de portadores dessa Síndrome entre
trabalhadores que estavam em regime de teletrabalho. A Síndrome de Burnout
decorre do trabalho em excesso, desorganização gerencial, metas inalcançáveis,
cobranças rigorosas, dentre outras violências gerenciais. Esse cenário é agravado
pelo artigo 62, III da CLT que exclui os teletrabalhadores por produção e tarefa do
controle de jornada de trabalho. Além disso, o artigo 75-E incentiva e responsabiliza
o empregador de fornecer instruções para o empregado com o objetivo de evitar
acidentes ou doenças durante o regime de teletrabalho, mas, o mesmo artigo acaba
por responsabilizar o empregado ao assinar o termo de responsabilidade. Ademais, o
capítulo é silente quanto a saúde física e mental do teletrabalhador. Destarte, o
presente trabalho sustenta a necessidade de reavaliação do capítulo que versa sobre
o teletrabalho na CLT para solucionar as omissões e irregularidades nela identificada,
verificando e ressaltando as possíveis interpretações das leis para a preservação da
integridade e dignidade do teletrabalhador.
Palavras-chaves: Relação empregatícia; Teletrabalho; Síndrome de Burnout;
Consolidação das Leis Trabalhistas.