RELAÇÃO DE EMPREGO EM CONTEXTO DE TELETRABALHO E SÍNDROME DE BURNOUT: REFLEXÕES JURÍDICAS DA PROTEÇÃO AO VULNERÁVEL EM FACE DA LEGISLAÇÃO TRABALHISTA

2023 | Graduação

Beatriz Darzé Otero Gomez

O teletrabalho passou a ser legalmente previsto após a reforma trabalhista de 2017, quando foi adicionado o capítulo do Teletrabalho que abrange os artigos 75-A até o 75-F da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). Contudo, esses artigos não abordam questões importantes do mundo trabalhista e que, por consequência, vulnerabilizam ainda mais o empregado. A Síndrome de Burnout, foi recentemente classificada como uma doença ocupacional (CID-11), e, durante a pandemia de COVID-19, pode ser identificado um aumento de portadores dessa Síndrome entre trabalhadores que estavam em regime de teletrabalho. A Síndrome de Burnout decorre do trabalho em excesso, desorganização gerencial, metas inalcançáveis, cobranças rigorosas, dentre outras violências gerenciais. Esse cenário é agravado pelo artigo 62, III da CLT que exclui os teletrabalhadores por produção e tarefa do controle de jornada de trabalho. Além disso, o artigo 75-E incentiva e responsabiliza o empregador de fornecer instruções para o empregado com o objetivo de evitar acidentes ou doenças durante o regime de teletrabalho, mas, o mesmo artigo acaba por responsabilizar o empregado ao assinar o termo de responsabilidade. Ademais, o capítulo é silente quanto a saúde física e mental do teletrabalhador. Destarte, o presente trabalho sustenta a necessidade de reavaliação do capítulo que versa sobre o teletrabalho na CLT para solucionar as omissões e irregularidades nela identificada, verificando e ressaltando as possíveis interpretações das leis para a preservação da integridade e dignidade do teletrabalhador. Palavras-chaves: Relação empregatícia; Teletrabalho; Síndrome de Burnout; Consolidação das Leis Trabalhistas.