RELAÇÕES SUGAR E CONTRATO DE NAMORO: UMA ANÁLISE COMPARATIVA EM FACE DA (IM)POSSIBILIDADE DE CONFIGURAÇÃO DA UNIÃO ESTÁVEL

2020 | Graduação

Manuela Maynart Passos

O relacionamento sugar é uma forma de relacionamento amoroso que é estabelecido como uma troca de interesses, baseando-se em um investimento patrimonial de uma das partes na outra, em troca de uma relação afetiva. Caso o instituto possua os requisitos do artigo 1.723 do Código Civil, sendo eles, convivência pública, contínua e duradoura, existe o risco de ser entendido como uma união estável mesmo sem presença da vontade de constituir família. À vista disso, a análise sobre a validade dos contratos de namoro ganha foco. O trabalho discute a importância da celebração dos contratos de relacionamento sugar para que, diante de um caso concreto, caso venha a ocorrer conversão para união estável, seja utilizado como instrumento de prova de que as partes nunca tiveram a intenção de possuir este relacionamento. Ademais, aprecia a desmistificação do relacionamento sugar e estuda a diferenciação entre este e a prostituição. Por fim, avalia as consequências de uma configuração errônea de união estável. Palavras-chave: Relacionamento sugar; união estável; contrato de namoro; direito de família;