RELAÇÕES SUGAR E CONTRATO DE NAMORO: UMA ANÁLISE COMPARATIVA EM FACE DA (IM)POSSIBILIDADE DE CONFIGURAÇÃO DA UNIÃO ESTÁVEL
2020 | Graduação
Manuela Maynart Passos
O relacionamento sugar é uma forma de relacionamento amoroso que é estabelecido
como uma troca de interesses, baseando-se em um investimento patrimonial de uma
das partes na outra, em troca de uma relação afetiva. Caso o instituto possua os
requisitos do artigo 1.723 do Código Civil, sendo eles, convivência pública, contínua e
duradoura, existe o risco de ser entendido como uma união estável mesmo sem
presença da vontade de constituir família. À vista disso, a análise sobre a validade
dos contratos de namoro ganha foco. O trabalho discute a importância da celebração
dos contratos de relacionamento sugar para que, diante de um caso concreto, caso
venha a ocorrer conversão para união estável, seja utilizado como instrumento de
prova de que as partes nunca tiveram a intenção de possuir este relacionamento.
Ademais, aprecia a desmistificação do relacionamento sugar e estuda a diferenciação
entre este e a prostituição. Por fim, avalia as consequências de uma configuração
errônea de união estável.
Palavras-chave: Relacionamento sugar; união estável; contrato de namoro; direito de
família;