REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS NA RELAÇÃO MÉDICO ? PACIENTE: AS SITUAÇÕES EM QUE O PROFISSIONAL É VÍTIMA DO ABUSO DE DIREITO DE AÇÃO, À LUZ DO PRINCÍPIO DA BOA-FÉ
2017 | Graduação
Izabella Seraphim Pitanga
A deterioração da relação médico-paciente é um fenômeno que tem múltiplas causas, como a precarização dos vínculos de trabalho dos médicos e o advento da intermediação da mão de obra, com o surgimento das operadoras de saúde. O aumento da judicialização das questões que envolvem a relação médico paciente vem sendo causa de preocupação não apenas para a categoria médica, mas para a sociedade como um todo, já que o excesso de demandas onera o sistema de saúde e cria entraves na própria estrutura do poder judiciário. O presente trabalha visa identificar as situações em que o direito de demandar em juízo se exacerba para um abuso de direito processual. A boa-fé é um princípio vetor que rege todo ordenamento jurídico brasileiro, determinando que as relações jurídicas devem ocorrer de maneira leal, proba e cooperativa, alcançando também a esfera processual. O abuso de direito processual, gênero do qual a má-fé processual é espécie, é ato ilícito e gera danos materiais e morais ao médico lesado, que tem o direito de buscar reparação para compensar tais estragos. O termo de consentimento informado pode servir de prova judicial capaz de configurar abuso de direito processual, nos casos em que os pacientes, inconformados, procuram indenização pela reparação de danos que foram previstos no documento citado. Nesta hipótese, estaria configurada a má-fé processual, pois o paciente estaria violando o dever de veracidade e se utilizando do processo para conseguir objetivo ilegal, qual seja, o enriquecimento ilícito