REPRODUÇÃO HUMANA ASSISTIDA HETERÓLOGA E DIREITO AO CONHECIMENTO DA ASCENDÊNCIA GENÉTICA
2012 | Graduação
Rafael Machado Bazan
Esta pesquisa aborda a técnica de reprodução humana assistida heteróloga entre
vivos e a questão do conhecimento da ascendência genética dos seres advindos por
meio destes métodos de procriação artificial. A análise dar-se-á exatamente da
questão se há ou não o direito ao conhecimento da origem biológica, em face ao
direito ao anonimato do doador de material genético. Deste modo, o presente
trabalho irá avaliar a polêmica dualidade que abarca a fecundação heteróloga: por
um lado, o direito a preservação da identidade do doador de gametas, e por outro
lado, o direito à origem genética à luz da principiologia constitucional. Posto isso, no
panorama da Reprodução Humana Assistida Heteróloga, ou seja, procedimento que
envolve a doação de gametas de terceiro anônimo e estranho ao casal, surge como
efeito, um conflito entre direitos fundamentais, todos sucedidos do inviolável princípio
da dignidade da pessoa humana. Igualmente, será ponderado o direito à identidade
genética e o direito ao anonimato do doador de material genético, ambos vertentes
de dois direitos fundamentais: o direito à identidade e o direito à intimidade,
respectivamente, os quais no caso de reprodução humana assistida heteróloga
entram em aparente colisão de interesses, tendo que ser levado em consideração
todas as peculiaridades do caso concreto. Por conseguinte, se realmente for
constatado na situação em concreto que há o direito ao conhecimento da origem
genética, sendo este um direito personalíssimo, irrenunciável e imprescritível; em
que circunstâncias se dará e de que modo, sempre atentando e respeitando o
princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, como também, o do melhor
interesse da criança.