REPRODUÇÃO HUMANA ASSISTIDA HETERÓLOGA E DIREITO AO CONHECIMENTO DA ASCENDÊNCIA GENÉTICA

2012 | Graduação

Rafael Machado Bazan

Esta pesquisa aborda a técnica de reprodução humana assistida heteróloga entre vivos e a questão do conhecimento da ascendência genética dos seres advindos por meio destes métodos de procriação artificial. A análise dar-se-á exatamente da questão se há ou não o direito ao conhecimento da origem biológica, em face ao direito ao anonimato do doador de material genético. Deste modo, o presente trabalho irá avaliar a polêmica dualidade que abarca a fecundação heteróloga: por um lado, o direito a preservação da identidade do doador de gametas, e por outro lado, o direito à origem genética à luz da principiologia constitucional. Posto isso, no panorama da Reprodução Humana Assistida Heteróloga, ou seja, procedimento que envolve a doação de gametas de terceiro anônimo e estranho ao casal, surge como efeito, um conflito entre direitos fundamentais, todos sucedidos do inviolável princípio da dignidade da pessoa humana. Igualmente, será ponderado o direito à identidade genética e o direito ao anonimato do doador de material genético, ambos vertentes de dois direitos fundamentais: o direito à identidade e o direito à intimidade, respectivamente, os quais no caso de reprodução humana assistida heteróloga entram em aparente colisão de interesses, tendo que ser levado em consideração todas as peculiaridades do caso concreto. Por conseguinte, se realmente for constatado na situação em concreto que há o direito ao conhecimento da origem genética, sendo este um direito personalíssimo, irrenunciável e imprescritível; em que circunstâncias se dará e de que modo, sempre atentando e respeitando o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, como também, o do melhor interesse da criança.