RESPONSABILIDADE ADMINSITRATIVA DECORRENTE DE FRAUDE EM LICITAÇÕES

2012 | Graduação

Cecilia Smith Pedreira de Cerqueira

O presente trabalho busca analisar a responsabilidade administrativa decorrente de fraude em licitações, tanto no que diz respeito aos particulares como no que tange aos servidores públicos. Para sua elaboração foi estudado o instituto da licitação e, analisando a sua natureza jurídica, restou-se demonstrada a inconsistência da doutrinária sobre o tema. Também foram analisadas seus princípios informadores fundamentais, as suas finalidades e, suscintamente o seu procedimento. Analisou-se ainda as fraudes aos procedimentos licitatórios, tanto no que diz respeito àquelas atinentes ao regime jurídico da licitação como as decorrentes de atos de improbidade administrativa. Foram observadas as fraudes mais comuns e as medidas a serem tomadas para que estas sejam evitadas. Assim, foi objeto de estudo, os atos e sujeitos ativos da improbidade administrativa, analisando os atos que causam enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário ou violação aos princípios da administração pública. Ao analisar a responsabilidade decorrente das fraudes ao procedimento licitatório percebeu-se que os licitantes, ainda que não vencedores, estão sujeitos às sanções previstas na Lei de Licitações e Contratos Administrativos (a Lei 8666/93), previstas na Lei de pregão (a Lei 10520/02) e na Lei do Regime Diferenciado de Contratações (a Lei 12 462). Os servidores públicos que fraudarem a licitação estarão sujeitos às sanções previstas em seus estatutos que, no caso dos servidores federais é a Lei 8112/90. A responsabilidade decorrente dos atos de improbidade administrativa apesar de não serem sanções administrativas também mereceram destaque neste trabalho em razão da sua relevância e sinergia com o tema abordado. Estas sanções decorrentes de atos de improbidade administrativa são aplicáveis tanto aos licitantes quanto aos servidores públicos