RESPONSABILIDADE CIVIL DA IMPRENSA: ENTRE A VELOCIDADE E A VERACIDADE DOS FATOS VEICULADOS
2015 | Graduação
Tamires Maia Oliveira de Miranda
O objetivo do presente trabalho foi promover a análise do atual regime de responsabilidade civil da imprensa, especialmente pela veiculação precipitada de fatos cuja veracidade ainda não fora confirmada. Teve como pressuposto inicial o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 130, julgada pelo Supremo Tribunal Federal em abril de 2009, que entendeu pela não recepção do texto integral da então Lei de Imprensa (Lei n 5.250/67) pela Constituição Federal de 1988, ante o sistema de direitos e garantias fundamentais implementado pela mesma. Como consequência, foi determinada a aplicação do sistema geral de responsabilidade civil, apresentado pelo Código Civil de 2002. Isto posto, foi feita uma análise da inserção dos meios de comunicação na sociedade e do contexto de surgimento da referida Lei de Imprensa. Também foi realizada uma análise do compromisso ético dos profissionais do jornalismo no exercício da sua atividade, tendo como ponto de partida o Código de Ética dos jornalistas brasileiros, aprovado pelo congresso da categoria. Em seguida, foi abordado o terreno no qual se editou e se instituiu a Constituição Federal de 1988 e, posteriormente, de onde surgiu a ação constitucional que questionou a pertinência da Lei nº 5.250/76 ao regime democrático. Concluída a explanação sobre o que representou a ADPF nº 130, da propositura ao julgamento, partiu-se para a análise das lacunas inevitavelmente deixadas pela sua retirada do ordenamento jurídico, além da (in)suficiência do regime geral de responsabilidade civil para os casos que envolvem os órgãos de imprensa, tamanha a amplitude do seu alcance. Por fim, adentrou-se à análise do mérito das notícias e da relevância da veracidade das informações publicadas pelos veículos de imprensa. Analisou-se o tamanho do compromisso desses órgãos de imprensa frente à verdade dos fatos e qual deve ser a natureza da responsabilidade civil por danos causados pela sua atuação. Palavras-chave: Responsabilidade civil; imprensa; liberdade de expressão; ética jornalística; dever da verdade