RESPONSABILIDADE CIVIL DECORRENTE DO TABAGISMO: TEORIA DO RISCO CONCORRENTE
2019 | Graduação
Leticia Queiroz Carvalho
Este trabalho apresenta uma análise da responsabilidade civil das empresas
fumígenas pelos danos ocasionados aos consumidores de tabaco, baseada na
teoria do risco concorrente. Trata-se de uma questão bastante relevante e atual para
a sociedade e controvertida juridicamente, pois ainda levanta divergências entre os
diversos doutrinadores civilistas. Então, frente a essas circunstâncias, é que a
pesquisa busca mostrar a importância da teoria do risco concorrente, desenvolvida
por Flávio Tartuce, que propõe a divisão da responsabilidade entre o consumidor e o
fabricante, já que ambos concorreram para ocorrência do evento danoso. Dessa
forma, para que fique devidamente provado o casuístico, é necessário que o
tabagista comprove o nexo de causalidade entre os danos provocados pelos
fabricantes de cigarro e o uso do produto. Em seguida, para que seja possível
ponderar o grau de responsabilidade de cada parte envolvida (consumidor e
fabricante), será necessário que o julgador analise o caso prático levando em
consideração as concorrências efetivas do agente e da própria vítima. No momento
em que o juiz for estabelecer o valor da indenização é de fundamental importância
que ele busque o auxílio das demais ciências, a exemplo da estatística e da
matemática e tenha como base os princípios da isonomia, razoabilidade e
proporcionalidade, a fim de evitar qualquer tipo de injustiça. Observa-se, portanto,
que de acordo com a responsabilidade civil objetiva e a teoria do risco concorrente a
indenização será fixada com base nos riscos que foram assumidos pelas partes
envolvidas. Importante salientar que a aceitação e aplicabilidade dessa teoria pelos
advogados e juízes frente aos casos concretos que são apresentados no mundo
jurídico surgirá como um novo paradigma, já que se trata de uma forma inovadora de
solucionar os casos de responsabilidade civil decorrente do tabagismo. Assim,
diante das inúmeras transformações que ocorrem na sociedade, é necessário que
aqueles que compõem o judiciário fiquem atentos as mudanças, para que o direito
não fique inerte, devendo buscar solucionar os novos desafios da pós-modernidade
da forma mais justa e equilibrada possível.
Palavras-chave: responsabilidade civil; tabagismo; nexo de causalidade; risco
concorrente