RESPONSABILIDADE CIVIL DO ADVOGADO NO JUIZADO ESPECIAL CIVEL

2017 | Pós-Graduação

Rodrigo Fernandes Penha

De acordo com o Código Civil Brasileiro, “aquele que causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo”. Este estudo apresenta como objetivo demonstrar a responsabilidade do advogado por danos causados a seu cliente, provenientes de ação ou omissão no seu trabalho. Ainda, este estudo possui o condão de analisar a atuação do advogado perante o juizado especial, tendo em vista a informalidade que rege o mesmo. É possível se concluir que os advogados, como profissionais liberais, possuem obrigação, essencialmente, de meio. Assim, só será responsabilizado após análise de dolo e culpa de sua conduta, no decorrer do mandato. Por ser obrigação de meio, o advogado não possui a obrigação de vencer a demanda, entretanto, deve agir com prudência a fim de alcançar o sucesso para seu cliente. Veremos ainda a figura dos advogados correspondentes e audiencistas, que crescem fortemente no mercado, tendo, estes, obrigação de resultado, haja vista que são contratados para realizar um determinado ato. E, veremos o instituto da perda de uma chance, onde, por atitude relapsa o advogado causa um dano a seu cliente. Caberá ao magistrado, ao julgar, analisar no caso concreto o grau de possibilidade que se tinha dessa chance obter sucesso, para que seja responsabilizado civilmente o advogado. Palavras-chave: Responsabilidade civil. Advogado. Perda de uma chance. Juizado especial. Informalidade. Obrigação. Advogado Correspondente.