RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR NOS CASOS DE ACIDENTE DE TRABALHO
2017 | Pós-Graduação
Tamara de Castro Paes
Com o advento do Código Civil de 2002 acirrou-se uma discussão acerca da responsabilidade civil do empregador frente à infortunística. O referido diploma trouxe, para a matéria em questão, inovações que acarretaram divergências doutrinárias. Alguns pontos que restavam pacíficos na doutrina e na jurisprudência ganharam novas discussões e alguns ficaram adstritos à discricionariedade dos operadores do Direito. Neste estudo tentar-se-á expor de forma clara e significativa a relevância da responsabilidade civil do empregador no tocante ao acidente do trabalho, mais precisamente a natureza dessa responsabilidade no ordenamento jurídico brasileiro, principalmente após a entrada em vigor do atual Código Civil. Primeiramente apresenta-se uma noção sobre acidente do trabalho. Em seguida, dá-se um visão geral acerca da responsabilidade civil em conformidade com o novel Código e por fim, faz-se uma abordagem sobre a natureza da responsabilidade civil do empregador quanto ao critério da culpa e do risco. Portanto, com esta pesquisa busca-se defender que a responsabilidade civil do empregador frente a infortunística, no ordenamento jurídico brasileiro, deve ser de natureza subjetiva com culpa presumida, como regra geral, sendo objetiva nos casos de exercício de atividade de risco.
Palavras-chave: Empregado. Empregador. Acidente do Trabalho. Responsabilidade Civil. Culpa. Risco.