RESPONSABILIDADE CIVIL DO MÉDICO PELO ERRO DE DIAGNÓSTICO
2014 | Graduação
Jéssica Cavalcanti Arraes
O presente trabalho pretende definir as possibilidades em que o médico poderá ser
responsabilizado por erro de diagnóstico. Para alcançar essa finalidade, faz-se
importante uma análise a respeito dos requisitos de existência da responsabilidade
civil. Para tanto, a pesquisa aborda os conceitos de conduta humana, dano, nexo de
causalidade e culpa que, apesar de nos dias atuais não ser mais considerada como
elemento essencial para existência da responsabilidade civil, será imprescindível
quando se tratar da análise do erro cometido pelo médico. Ainda no que faz
referência a esse exame inicial, o trabalho diferenciou a responsabilidade subjetiva
da objetiva, assim como a contratual da aquiliana, definindo aonde se encaixa a
atividade exercida pelo médico. A monografia também realiza uma análise
obrigacional a respeito da atividade exercida pelo médico, considerada quase
sempre como obrigação de meio em que, apesar de o resultado ser o objetivo
pretendido, não haverá descumprimento da obrigação em hipótese de não ser
alcançado. Essa definição possui bastante importância, pois delimita a regra de ônus
da prova a ser adotada, principalmente em razão da discussão se a relação que
existe entre médico e paciente é regida pelas normas do direito do consumidor ou
pelas normas gerais de responsabilidade civil, estabelecidas pelo Código Civil
Brasileiro. Por fim, o trabalho trata das hipóteses em que o médico incorrerá em erro
de diagnóstico, quando poderá ser responsabilizado por isso e quando o erro será
considerado escusável. Demonstra ainda a dificuldade que o profissional pode
encontrar em alguns casos, pois diagnosticar é uma atividade de interpretação e,
certas vezes, os sintomas e exames apresentados podem lhe conduzir ao caminho
incorreto.
Palavras-chave: Responsabilidade civil do médico; Erro médico; Erro de
diagnóstico; Profissional liberal