RESPONSABILIDADE CIVIL DO MÉDICO PELO ERRO DE DIAGNÓSTICO

2014 | Graduação

Jéssica Cavalcanti Arraes

O presente trabalho pretende definir as possibilidades em que o médico poderá ser responsabilizado por erro de diagnóstico. Para alcançar essa finalidade, faz-se importante uma análise a respeito dos requisitos de existência da responsabilidade civil. Para tanto, a pesquisa aborda os conceitos de conduta humana, dano, nexo de causalidade e culpa que, apesar de nos dias atuais não ser mais considerada como elemento essencial para existência da responsabilidade civil, será imprescindível quando se tratar da análise do erro cometido pelo médico. Ainda no que faz referência a esse exame inicial, o trabalho diferenciou a responsabilidade subjetiva da objetiva, assim como a contratual da aquiliana, definindo aonde se encaixa a atividade exercida pelo médico. A monografia também realiza uma análise obrigacional a respeito da atividade exercida pelo médico, considerada quase sempre como obrigação de meio em que, apesar de o resultado ser o objetivo pretendido, não haverá descumprimento da obrigação em hipótese de não ser alcançado. Essa definição possui bastante importância, pois delimita a regra de ônus da prova a ser adotada, principalmente em razão da discussão se a relação que existe entre médico e paciente é regida pelas normas do direito do consumidor ou pelas normas gerais de responsabilidade civil, estabelecidas pelo Código Civil Brasileiro. Por fim, o trabalho trata das hipóteses em que o médico incorrerá em erro de diagnóstico, quando poderá ser responsabilizado por isso e quando o erro será considerado escusável. Demonstra ainda a dificuldade que o profissional pode encontrar em alguns casos, pois diagnosticar é uma atividade de interpretação e, certas vezes, os sintomas e exames apresentados podem lhe conduzir ao caminho incorreto. Palavras-chave: Responsabilidade civil do médico; Erro médico; Erro de diagnóstico; Profissional liberal