RESPONSABILIDADE CIVIL DO PODER PÚBLICO E DOS GERADORES DE RESÍDUOS SÓLIDOS PELOS DANOS CAUSADOS AO MEIO AMBIENTE

2014 | Graduação

Havana Tais da Cruz Borges da Silva

Com o advento da Revolução Industrial e o consequente aumento da produção e do consumo, a questão atinente à geração de resíduos sólidos restou potencializada. É certo que a problemática do lixo alcança todos os setores da sociedade, afetando a economia, a política e também o âmbito jurídico. Os danos gerados pelo lixo são de extrema gravidade e comprometem a qualidade e a manutenção do equilíbrio do meio ecológico. Dessa forma, a Lei 12.305/10 constitui um marco na regulação de resíduos sólidos no Brasil, pois disciplina a gestão desses resíduos, estabelecendo responsabilidades a todos os atores da cadeia produtiva. Este trabalho busca destacar os mecanismos de responsabilização dos geradores de resíduos sólidos, bem como do Poder Público, pelos danos causados ao meio ambiente, especialmente no tocante à destinação final ambientalmente adequada dos resíduos. Nesse sentido, analisa-se a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida do produto prevista na Lei da Política Nacional de Resíduos Sólidos, a qual atribui uma série de obrigações e responsabilidades para cada participante do ciclo de produção. Busca-se avaliar a efetividade das normas estabelecidas na Lei 12.305/10, perpassando pelo estudo do sistema de responsabilidade civil ambiental vigente no ordenamento jurídico brasileiro, com vistas a confirmar a importância do instituto na defesa do meio ambiente, principalmente pelos prejuízos advindos do cenário atual do lixo no Brasil. Assim, passa-se pela importância da atuação dos cidadãos no combate à poluição dos grandes centros urbanos, bem como pelas responsabilidades ecológicas que são imputadas aos fabricantes e fornecedores. Outrossim, alerta-se para a necessidade de efetiva atuação do ente público na gestão dos resíduos sólidos. Em verdade, o direito ao meio ambiente é norteado pelo princípio da solidariedade, de modo que cabe à sociedade globalmente considerada a defesa e consequente concretização do direito insculpido no artigo 225 da Constituição Federal de 1998. Palavras-chave: responsabilidade civil; crise ambiental; resíduos sólidos; geradores