RESPONSABILIDADE CIVIL DO PODER PÚBLICO E DOS GERADORES DE RESÍDUOS SÓLIDOS PELOS DANOS CAUSADOS AO MEIO AMBIENTE
2014 | Graduação
Havana Tais da Cruz Borges da Silva
Com o advento da Revolução Industrial e o consequente aumento da produção e do
consumo, a questão atinente à geração de resíduos sólidos restou potencializada. É
certo que a problemática do lixo alcança todos os setores da sociedade, afetando a
economia, a política e também o âmbito jurídico. Os danos gerados pelo lixo são de
extrema gravidade e comprometem a qualidade e a manutenção do equilíbrio do
meio ecológico. Dessa forma, a Lei 12.305/10 constitui um marco na regulação de
resíduos sólidos no Brasil, pois disciplina a gestão desses resíduos, estabelecendo
responsabilidades a todos os atores da cadeia produtiva. Este trabalho busca
destacar os mecanismos de responsabilização dos geradores de resíduos sólidos,
bem como do Poder Público, pelos danos causados ao meio ambiente,
especialmente no tocante à destinação final ambientalmente adequada dos
resíduos. Nesse sentido, analisa-se a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de
vida do produto prevista na Lei da Política Nacional de Resíduos Sólidos, a qual
atribui uma série de obrigações e responsabilidades para cada participante do ciclo
de produção. Busca-se avaliar a efetividade das normas estabelecidas na Lei
12.305/10, perpassando pelo estudo do sistema de responsabilidade civil ambiental
vigente no ordenamento jurídico brasileiro, com vistas a confirmar a importância do
instituto na defesa do meio ambiente, principalmente pelos prejuízos advindos do
cenário atual do lixo no Brasil. Assim, passa-se pela importância da atuação dos
cidadãos no combate à poluição dos grandes centros urbanos, bem como pelas
responsabilidades ecológicas que são imputadas aos fabricantes e fornecedores.
Outrossim, alerta-se para a necessidade de efetiva atuação do ente público na
gestão dos resíduos sólidos. Em verdade, o direito ao meio ambiente é norteado
pelo princípio da solidariedade, de modo que cabe à sociedade globalmente
considerada a defesa e consequente concretização do direito insculpido no artigo
225 da Constituição Federal de 1998.
Palavras-chave: responsabilidade civil; crise ambiental; resíduos sólidos; geradores