RESPONSABILIDADE CIVIL EM CASOS DE ALIENAÇÃO PARENTAL

2013 | Graduação

Luiza Leal Lage

O presente trabalho tem a finalidade de tratar da aplicação do instituto da Responsabilidade Civil nos casos de Alienação Parental. A Alienação Parental é cada vez mais freqüente nas famílias brasileiras, e se caracteriza pela interferência do genitor-alienador na esfera psicológica do menor, criando uma figura maléfica do genitor-alienado. O alienador, movido por instintos de vingança, usa dos filhos comuns ao outro genitor visando fazer cessar os elos afetivos entre eles, causando grande sofrimento. Dessa forma, o alienador ao consumar a alienação parental, causa danos tanto à prole quanto ao outro genitor, que se depara com a impossibilidade de convivência com o seu próprio filho. A responsabilidade civil é um instituto que traz a ideia de restauração do equilíbrio, de contraprestação, de reparação de dano. A responsabilidade é um aspecto da realidade social, de modo que toda atividade que cause prejuízo a outrem traz em seu bojo a ideia de responsabilidade civil. Destina-se, pois, a restaurar o equilíbrio moral e patrimonial da vítima em razão do dano causado pelo autor, seja ele decorrente de ato lícito ou de ato ilícito, visto que a ninguém é dado o direito de causar dano a outrem. Assim, discute-se a possibilidade e a eficácia da aplicação do instituto da  responsabilidade civil na alienação parental, buscando desvendar se a indenização no direito de família possui os efeitos a que se destina, qual seja, trazer a vítima ao estado quo ante ou indenizá-la, ou se essa aplicação apenas colabora para a patrimonialização do afeto nas relações familiares.