RESPONSABILIDADE CIVIL MÉDICA E A OBRIGATORIEDADE DA REPARAÇÃO DO DANO
2022 | Pós-Graduação
Kelly Silva El-Chami Proença
O profissional médico tem o dever de agir com cautela, atenção, afinco e com total
obediência aos requisitos técnico científicos, com intuito de dedicar o máximo
empenho a resultados positivos dos seus pacientes, porém não há garantia de cura
e total restabelecimento à saúde do mesmo, haja vista algumas limitações impostas
pela própria doença. Portanto, a obrigação do profissional médico é de meio, em
regra, não de resultado, pois sua atuação não está atrelada à garantia de cura .A
responsabilidade civil médica é composta pela conduta, o dano e o nexo de
causalidade. Para que haja responsabilidade civil é necessário que o profissional
médico tenha causado dano ou prejuízo, sendo indispensável este requisito para
sua configuração e consequente indenização conforme comprovação de culpa. Se
configura por responsabilidade civil subjetiva, em que a obrigatoriedade da
reparação do dano ocorrerá caso tenha agido com imprudência, negligência ou
imperícia. Destarte o presente trabalho é composto por uma revisão bibliográfica a
respeito do exercício da profissão médica, sob a abordagem do intuito de salvar a
vida, com a prática e respeito a todos os critérios técnicos, possibilidades de
abordagem, destreza, onde, mesmo reduzindo a possibilidade de ocorrência de
dano, ainda assim o mesmo advenha.