RESPONSABILIDADE CIVIL MÉDICA E A OBRIGATORIEDADE DA REPARAÇÃO DO DANO

2022 | Pós-Graduação

Kelly Silva El-Chami Proença

O profissional médico tem o dever de agir com cautela, atenção, afinco e com total obediência aos requisitos técnico científicos, com intuito de dedicar o máximo empenho a resultados positivos dos seus pacientes, porém não há garantia de cura e total restabelecimento à saúde do mesmo, haja vista algumas limitações impostas pela própria doença. Portanto, a obrigação do profissional médico é de meio, em regra, não de resultado, pois sua atuação não está atrelada à garantia de cura .A responsabilidade civil médica é composta pela conduta, o dano e o nexo de causalidade. Para que haja responsabilidade civil é necessário que o profissional médico tenha causado dano ou prejuízo, sendo indispensável este requisito para sua configuração e consequente indenização conforme comprovação de culpa. Se configura por responsabilidade civil subjetiva, em que a obrigatoriedade da reparação do dano ocorrerá caso tenha agido com imprudência, negligência ou imperícia. Destarte o presente trabalho é composto por uma revisão bibliográfica a respeito do exercício da profissão médica, sob a abordagem do intuito de salvar a vida, com a prática e respeito a todos os critérios técnicos, possibilidades de abordagem, destreza, onde, mesmo reduzindo a possibilidade de ocorrência de dano, ainda assim o mesmo advenha.