RESPONSABILIDADE CIVIL MÉDICA E O CONSENTIMENTO ESCLARECIDO

2013 | Graduação

Hercília Maria Ferreira Dórea

Este trabalho monográfico estuda as consequências jurídicas da não obtenção do Consentimento Esclarecido na responsabilidade civil médica, abordando os variados aspectos da responsabilidade civil, à luz dos princípios constitucionais que dizem respeito à dignidade da pessoa humana e da autonomia da vontade, da boa-fé, da proteção aos direitos da personalidade, da proteção ao direito à vida, à saúde e à integridade física e psíquica do ser humano. O médico exerce uma atividade de meio, pois não pode se comprometer com o resultado, mas deve agir com responsabilidade, atendendo a princípios éticos. Na execução das suas atividades profissionais será o médico responsabilizado subjetivamente, por culpa, no caso de o paciente vir a sofrer dano durante a sua submissão a tratamento diagnóstico ou terapêutico. De outro modo, será o médico responsabilizado objetivamente, se não obtiver o Consentimento Esclarecido do seu paciente. É que o Termo de Consentimento Esclarecido deve conter informações em linguagem clara e acessível quanto aos riscos e benefícios que o tratamento sugerido pode ocasionar, fazendo com que o paciente tenha uma compreensão de todo o seu quadro de saúde e suas necessidades, e mais, que a partir desta compreensão possa autorizar ou recusar a intervenção médica. Este consentimento é revogável a qualquer tempo e se o paciente não possuir capacidade para fazê-lo, o médico deve obtê-lo através de um responsável. Este dever do médico de obter o Consentimento Esclarecido fica afastado, quando o paciente encontra-se em risco iminente de vida, como é o caso da prestação de serviços médicos de urgência e emergência