RESPONSABILIDADE CIVIL MÉDICA: UMA PERSPECTIVA A PARTIR DO DANO DECORRENTE DO USO DA INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL

2020 | Graduação

Samanta Comerlato

Com o exponencial crescimento da utilização da inteligência artificial na Medicina, além dos inegáveis benefícios gerados, tais como tem se observado no cenário pandêmico do COVID19 e em diversos diagnósticos e procedimentos cirúrgicos, surgem problemas relacionados aos eventuais prejuízos causados por esta tecnologia. O presente trabalho monográfico objetiva demonstrar a repercussão advinda de erros de programação preexistentes ou de resultados danosos causados por atos não previstos, provenientes dos agentes artificiais que agiram autonomamente, conforme o seu grau de autodesenvolvimento e autoaprendizado; além de definir os indivíduos da cadeia causal que poderão responder civilmente pelos danos sofridos pelo paciente, sejam materiais ou morais. Para tanto, será feita uma explanação acerca da diferenciação entre computadores e sistemas dotados de inteligência artificial, a forma como são desenvolvidos e como suas informações se processam diante do ambiente em que são inseridos. Restará demonstrado um panorama, desde o processo evolutivo da responsabilidade civil, até os possíveis enquadramentos, seja pela natureza jurídica obrigacional, seja pela aplicabilidade do diploma consumerista nas relações médico-pacientes. Abordar-se-á os possíveis desdobramentos de cada tipo de responsabilização civil, seja objetiva ou subjetiva, e será identificada a necessidade de comprovação da culpa dos profissionais liberais, inclusive dos médicos. Serão delineadas as possíveis formas de reparação, de acordo com o ordenamento jurídico pátrio vigente, além de demonstradas as recomendações estabelecidas pela Resolução do Parlamento Europeu, de 2017, que traz como mecanismo complementar da responsabilidade civil a criação de seguros obrigatórios e fundos de garantia, objetivando assegurar a integral reparação do dano, de maneira a socializar os riscos com os indivíduos com melhor posicionamento na cadeia de produção. Assim, ficará demonstrada a insuficiência das leis existentes para solucionar as peculiaridades que envolvem a utilização de uma tecnologia onde, na maioria das vezes, nem mesmo os seus próprios programadores poderiam ter previsto determinada ação do agente inteligente, que terminou gerando o dano ao paciente. Após o arcabouço de informações coletadas e explanadas no presente trabalho, conclui-se que os médicos não devem ser responsabilizados por eventuais danos causados provenientes da utilização de mecanismos dotados de inteligência artificial autônoma, tendo em vista o elemento “imprevisibilidade”. A responsabilização do profissional da área médica somente será possível mediante a comprovação da imprudência, negligência ou imperícia, de maneira a não desestimular a utilização desta tecnologia tão importante para a área de saúde. Palavras-chave: responsabilidade civil; medicina; inteligência artificial; direito médico; cirurgia robótica; sistemas autônomos.