RESPONSABILIDADE CIVIL NA RELAÇÃO CONJUGAL: A VIOLAÇÃO DO DEVER DE FIDELIDADE E APLICAÇÃO DA TEORIA DO TERCEIRO CÚMPLICE

2017 | Graduação

José Mauro Coelho Maia Gonçalves

O presente trabalho tem como objetivo analisar responsabilidade nas relações conjugais diante da violação do dever de fidelidade recíproca, previsto no art. 1566, inciso I do Código Civil de 2002. Para tanto, serão analisadas a aplicação da responsabilidade civil no tocante ao cônjuge infiel e ao terceiro que corrobora com aquele para concretizar o ato de infidelidade. De início, o Casamento será examinado dentro do ordenamento jurídico com o intuito de auferir a sua natureza jurídica e de esmiuçar a importância dos deveres conjugais, inclusive o dever de fidelidade recíproca, na perspectiva do contexto da relação conjugal após a Emenda Constitucional número 66 do ano de 2010. Realizar-se-á uma averiguação minuciosa da responsabilidade civil aplicada nas relações familiares e os dissídios doutrinários que envolvem tal questão. Posteriormente, a responsabilização civil terá direcionamento voltado para a violação do dever de fidelidade recíproca, tanto no âmbito doutrinário como no plano das decisões dos tribunais pátrios. Logo em seguida, será abordado a possibilidade de aplicação da responsabilidade civil em face do terceiro que corrobora com o cônjuge infiel na violação do dever conjugal de fidelidade recíproca. Quanto a esta ideia, o presente trabalho se incumbe de realizar uma aproximação adequada com teoria do terceiro cúmplice, nascida  no direito contratual, na busca por sustentação para a responsabilidade civil do terceiro cúmplice de cônjuge infiel em face de dano causado ao cônjuge traído por força da violação do dever já mencionado. Por essa razão, é fundamental delimitar os critérios para a aproximação adequada da doutrina do terceiro cúmplice à situação do terceiro cúmplice de cônjuge infiel, averiguando a possibilidade de responsabilização deste.